Araraquara

Entenda as novas regras para painéis de propaganda eletrônica em Araraquara

Projeto de Lei Complementar foi aprovado em primeira votação na Câmara; empresas terão 12 meses para se adequarem às mudanças


A regulamentação da instalação de painéis de publicidade luminosos ou virtuais recebeu a primeira aprovação em votação realizada durante a 161ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2024, que deve trazer equilíbrio entre os interesses de anunciantes e as necessidades de segurança viária e visual, retornará ao Plenário na próxima semana para passar pelo segundo turno de discussão e votação.

O documento ainda estabelece regras para o funcionamento desse tipo de anúncio, definindo diretrizes, locais públicos e mobiliários urbanos para concessão de autorização para a exploração da atividade. Sobre as alterações feitas ao projeto original, destaca-se o prazo para a adequação das estruturas já existentes (que passa a ser de 12 meses a partir da vigência da Lei Complementar), distância dos painéis em relação à visualização dos semáforos pelos motoristas, proibição de instalação dos painéis em rotatórias, entre outras.

Representando duas empresas de publicidade que usam os dispositivos em questão, Patrícia de Oliveira Assumpção Bertuol foi até a Tribuna Popular para explicar alguns pontos a respeito do substitutivo apresentado na Casa de Leis e reforçar que a atuação dos negócios não é irregular. “Nós investimos na cidade baseados em uma normativa que, infelizmente, era incompleta e não tratava das situações dos painéis de LED.”

A advogada refere-se à Lei Complementar nº 810/2011, que até então dispunha sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana e serviu de amparo legal para que esses painéis surgissem em vários pontos da cidade. Porém, com o passar do tempo, o Executivo entendeu que era necessária uma nova regulamentação que atendesse à evolução tecnológica.

Durante mais de 40 minutos, Patrícia trouxe suas considerações, respondeu às perguntas dos vereadores sobre o assunto e falou sobre as adaptações que devem ser feitas pelos prestadores desse tipo de serviços, além dos direitos dos contratos celebrados anteriormente e proibição das estruturas digitais de propagandas em edificações particulares.

Em seguida, a secretária municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcellos Augusto, ressaltou não haver proibição da publicidade eletrônica em Araraquara.

“Aqui nós temos a regulamentação específica de um assunto que já era genericamente regulamentado. Não há nada de inconstitucional na Lei, pois as restrições que ela coloca já existiam na Lei 810, que é o ratio [motivação] estrutural deste Projeto de Lei, inserindo a tecnologia LED naquele embasamento jurídico”, justificou a titular da pasta.

Mariamália prossegue informando que um ponto importante do Projeto de Lei é a autorização Legislativa para concessão de algumas áreas públicas para que se exerça atividade publicitária regulamentada no Município. “Essa lei já determina as diretrizes gerais dessa concessão, que, se for feita pelo Poder Executivo, acontecerá mediante interesse público justificado”.

No encerramento dos debates, o Projeto de Lei recebeu dos vereadores 15 votos favoráveis (Luna Meyer (MDB), Edson Hel (PV), Lucas Grecco (PRD), Hugo Adorno (Republicanos), Marcos Garrido (PSD), Filipa Brunelli (PT), Aluisio Boi (MDB), Gerson da Farmácia (MDB), Carlão do Joia (MDB), Guilherme Bianco (PCdoB), Marchese da Rádio (PSD), Fabi Virgílio (PT), Alcindo Sabino (PT), João Clemente (Progressistas), Emanoel Sponton (Progressistas)) e dois contrários (Rafael de Angeli (Republicanos) e Lineu Carlos de Assis (Novo)). O presidente da Câmara, Paulo Landim (PT), não vota. A próxima sessão ordinária da Casa de Leis acontecerá na terça-feira, dia 25, às 15 horas, quando a pauta voltará para o segundo turno de discussões.

| IDNews®| Brasil |Beto Fortunato |Via  Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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