Justiça absolve homem acusado de carregar explosivos para ato contra a Copa
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Justiça absolve homem acusado de carregar explosivos para ato contra a Copa
Diante da evidência de que havia dúvida razoável de que o material estivesse em poder do rapazes, o desembargador Nelson Fonseca Júnior votou pela absolvição do réu e foi seguido pelos desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouveia
Após sete anos de processos, a 10.ª Câmara Criminal do tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Fabrício Proteus Nunes Fonseca Mendonça Chaves, de 29 anos, da acusação de carregar explosivos para uma manifestação contra a realização da Copa do Mundo de 2014, no Brasil.
Era dia 25 de janeiro de 2014 quando o jovem, então com 22 anos, ia para uma manifestação quando ele e outro jovem – Marcos Salomão Rosencrantz – foram detidos por policiais sob a suspeita de serem black blocs.
Enquanto os policiais revistavam Marcos, Chaves diz ter escutado os policiais afirmarem ter encontrado um objeto que alegavam ser uma bomba incendiária. Segundo sua defesa, com medo de ser preso com o rapaz, o jovem tentou fugir. Acabou cercado pelos policiais na Rua Sabará, onde foi baleado três vezes, mas sobreviveu.
Os policiais alegaram depois que acharam em sua mochila outra bomba. A história começou a mudar depois que o criminalista Martim Sampaio, que defendeu o jovem, verificou que o material apresentado à perícia não batia com o que havia sido descrito pelos PMs, tampouco os lacres da apreensão.
Diante da evidência de que havia dúvida razoável de que o material estivesse em poder do rapazes, o desembargador Nelson Fonseca Júnior votou pela absolvição do réu e foi seguido pelos desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouveia. A decisão unânime rejeitou a apelação feita pelo Ministério Público para modificar a sentença de primeira instância, que já havia absolvido o acusado.
“Forçoso concluir que existem sérias dúvidas acerca da prática do ilícito tratado nos autos por parte do apelado. Ao menos a prova produzida não é suficientemente forte para isso”, escreveu o desembargador em seu voto. Na época dos fatos, o comando da PM defendeu a ação dos policiais como legítima. “Meu cliente sempre negou ser black bloc”, afirmou o advogado.
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