Escolta de presos deve ser exclusividade da SAP
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Escolta de presos deve ser exclusividade da SAP
No Estado de São Paulo, por expressa previsão legal, atividades de escolta e custódia de presos em movimentações externas, além da…
19JAN2017| 15.58 Assessoria CAM
No dia 28 de dezembro do ano passado, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a notícia referente ao convênio firmado entre o Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça, por meio do qual haverá reforço da segurança pública, com a aquisição de materiais utilizados por agentes penitenciários e a reposição dos veículos de transporte de presos. O convênio trata do repasse de verbas no montante de R$ 50,3 milhões, complementada com mais R$ 1,4 milhão para a aquisição de coletes de proteção balísticos, rádios transceptores digitais portáteis, rádios fixos VHF/FM e veículos especializados para transporte de detentos.
Tendo em vista o convênio firmado, a vereadora Juliana Damus (PP), na Sessão Ordinária da última terça-feira (18), solicitou que fosse oficiado ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, uma moção de apoio para que a escolta de presos seja realizada exclusivamente pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). “Com tal investimento, divulgado no Diário Oficial, seria mais adequado que todo o serviço de escolta de presos fosse realizado apenas pela Secretaria de Administração Penitenciária, desonerando assim a Polícia Militar desta tarefa”, entende Juliana.
No Estado de São Paulo, por expressa previsão legal, atividades de escolta e custódia de presos em movimentações externas, além da guarda das unidades prisionais, competem à Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da classe de agentes de escolta e vigilância penitenciária, e não à Secretaria de Segurança Pública. É o que determina a Lei Complementar nº 898, de 13/07/2001, de forma que “o empenho da Polícia Militar em tais atividades constitui desvio de finalidade e flagrante desrespeito à Lei”, ainda que haja previsão na Resolução nº 102 do secretário de Segurança Pública, porque tal Resolução não pode contrariar a Lei. O documento, que obriga policiais civis e militares a escoltarem presos provisórios nas audiências de custódias em fóruns da Grande São Paulo e do Interior, gerou críticas entre as entidades de classe.
“Ao designar os policiais militares para a escolta de presos, eles são retirados do policiamento ostensivo das ruas, fundamental para garantir a segurança da população e a preservação da ordem pública e especial razão de ser da Polícia Militar. Cobram-se muitos resultados da Polícia Militar, mas faltam respaldo e apoio necessários à atividade policial ostensiva e preventiva, cuja presença nos bairros e nas ruas gera sensação de segurança e tranquilidade na população”, completa a vereadora.