Ford convoca EcoSporte e KA para recall
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Ford convoca EcoSporte e KA para recall
O chamamento prevê a substituição gratuita dos fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros de cerca de 9 mil veículos
02MAR2017| 9:48 Agência Brasil
A Ford Motor Company Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento de 9.078 veículos Ford EcoSport, KA e KA+, modelo 2017. Segundo a empresa, há possibilidade de falha na retenção dos passageiros pelos cintos.
Os proprietários dos veículos devem comparecer à empresa para a substituição gratuita dos fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros.
De acordo com a Ford, o recall, cujo atendimento se inicia em 2 de março de 2017, foram produzidos de 9 de novembro de 2016 a 3 de dezembro de 2016 e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo H8608138 a H8631737, para os modelos EcoSport; H8421589 a H8448524, para os modelos KA e KA+.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Ford destacou ter constatado que “alguns veículos Ford EcoSport, KA e KA+, modelo 2017, podem ter sido montados com um lote especifico de fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros que podem permitir o acoplamento irregular da lingueta do cinto de segurança em seu respectivo fecho, comprometendo o correto travamento do cinto”. Nessa hipótese, “o travamento incorreto da lingueta do cinto de segurança em seu fecho pode resultar na retenção inadequada dos ocupantes dos assentos dianteiros e traseiros, aumentando o risco de lesões em eventual colisão do veículo”.
Mais informações podem ser obtidas junto à Ford, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br.
Recall
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Com informações do Portal Brasil.