2ª Turma do STF suspende ação contra ministro
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2ª Turma do STF suspende ação contra ministro
| IDNews® | Jornal "O Estado de São Paulo" | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
Levantamento mostra que em nove vezes réus foram favorecidos com empates no colegiado, desfalcado com a ausência do decano, Celso de Mello
IDN – STF – Empates
Um dia após o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo virar réu na Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem o caso até o julgamento de um recurso na Corte. O colegiado impõe novo revés à operação ao sustar decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que havia recebido a denúncia contra o ministro pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Levantamento do Estadão, nos principais julgamentos da Segunda Turma neste ano mostra que em nove vezes réus foram favorecidos com empates no colegiado, desfalcado com a ausência do decano, Celso de Mello, que se recupera de uma cirurgia.
Ex-senador, Vital do Rêgo é acusado de receber R$ 3 milhões em propina para não convocar empresários e, assim, obstruir os trabalhos da CPI Mista da Petrobrás, que mirou corrupção na estatal. A comissão foi presidida pelo emedebista.
Recurso
No ano passado, o relator da Lava Jato do STF, Edson Fachin, enviou o caso à Justiça Federal no Paraná, já que as investigações não se enquadram nos atuais critérios do foro privilegiado – que só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Os fatos investigados ocorreram em 2014, quando Vital era senador. O atual ministro do TCU entrou com um recurso contra a decisão de Fachin. E a denúncia foi recebida por Bonat antes que o julgamento do recurso fosse concluído.
“O inquérito se baseia em provas e indícios indiretos e em conjecturas e ilações que não podem sustentar o prosseguimento da investigação”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao defender o arquivamento do caso. Ricardo Lewandowski falou em “constrangimento ilegal”. Fachin pediu vista (mais tempo para análise). Com o julgamento interrompido, por 2 a 2, a Segunda Turma suspendeu a ação.