Justiça

2ª Turma nega recurso da PGR e mantém suspeição de Moro em caso do Banestado


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2ª Turma nega recurso da PGR e mantém suspeição de Moro em caso do Banestado

Por unanimidade, os ministros seguiram entendimento do relator, Gilmar Mendes, e mantiveram a anulação da sentença fixada pelo ex-magistrado da Lava Jato. O caso foi analisado no plenário virtual da corte, em julgamento que se encerrou nesta quarta


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial ao julgar o doleiro Paulo Roberto Krug, condenado no caso Banestado, que mirou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002. Por unanimidade, os ministros seguiram entendimento do relator, Gilmar Mendes, e mantiveram a anulação da sentença fixada pelo ex-magistrado da Lava Jato. O caso foi analisado no plenário virtual da corte, em julgamento que se encerrou nesta quarta, 7.

O caso de Krug, julgado em agosto do ano passado, serviu como um a espécie de ‘prelúdio’ dos possíveis votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski no julgamento sobre a suspeição de Moro no processo do triplex, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na retomada do julgamento no mês passado, a expectativa era de que o voto decisivo ficaria a cargo de Kassio Nunes Marques, recém-chegado na corte. O ministro acabou se posicionando a favor do ex-juiz da Lava Jato, provocando desgaste com Gilmar, e a reviravolta se deu com a mudança de voto da ministra Cármén Lúcia, que fez 3×2 para declarar Moro parcial.

No processo relacionado ao Banestado, o voto de Gilmar que acabou acompanhado por todos os demais ministros da 2ª Turma considerou que o recurso da PGR buscava a ‘rediscussão’ do que foi decidido no julgamento, sendo que para o relator não seria não seria possível fazê-lo por meio do instrumento processual escolhido pela Procuradoria. Gilmar disse não verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão que anulou a sentença dada por Moro.

“No inteiro teor do acórdão há a indicação precisa, com a devida motivação, dos elementos que embasaram os votos proferidos a ponto de indicar a parcialidade do julgador e o prejuízo ocasionado”, registrou Gilmar.

No julgamento realizado em agosto, a Segunda Turma acolheu os argumentos do doleiro de que Moro teria sido parcial ao realizar oitiva com Alberto Youssef para auxiliar na produção de provas durante a fase investigativa do caso. Além disso, a defesa apontava que os documentos obtidos teriam então sido anexados no processo após as alegações finais da defesa e utilizados por Moro na elaboração da sentença.

Na época, Gilmar chegou a dizer que Moro atuou como um ‘reforço da acusação’ no processo ao produzir provas sem pedido do Ministério Público. Ele e Ricardo Lewandowski votaram pela parcialidade de Moro. Já Edson Fachin e Carmen Lúcia foram contrários ao recurso do doleiro. O resultado ficou empatado, visto que o então decano Celso de Mello estava de licença médica. Nestes cenários, o resultado favorece o réu, levando o recurso a ser aceito pela Corte.

Em nota, o ex-ministro Sérgio Moro afirmou na ocasião que sempre agiu ‘com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado’. “Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, afirmou.

No recurso que foi negado pelo STF, a Procuradoria-Geral da Repúblia alegava que não houve demonstração de como perguntas realizadas por Moro ‘teria levando a um reforço da acusação’. Além disso, a PGR sustentou que o fato de que documentos foram juntados aos autos após as alegações finais não tornariam o ato nulo, considerando que posteriormente, foi aberta vista para que as partes se manifestassem e complementassem os argumentos finais.

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Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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