Bretas abre mão de julgar ação sobre Milton Lyra e ex-secretário do PT
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Bretas abre mão de julgar ação sobre Milton Lyra e ex-secretário do PT
Medida é consequência da decisão do TRF-2 de redistribuir para outro juiz a acusação contra o empresário Arthur Pinheiro Machado
10:42 |FOLHAPRESS | 2018JUL06 |
O juiz Marcelo Bretas abriu mão nesta quinta-feira (5) de julgar a ação penal decorrente da Operação Rizoma, que investiga pagamento de propina para direcionar o investimento de fundos de pensão.
O relator do caso no TRF-2, juiz federal Abel Gomes, aceitou argumento da defesa do empresário de que não há conexão entre a Rizoma e as investigações contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB).
Machado é acusado de pagar propina para obter recursos de fundos de pensão. Ela era quitada por meio de doleiros que também atuaram no caso Cabral. Por este motivo, o caso foi enviado para análise de Bretas, em vez de ter sua distribuição sorteada.
A decisão do TRF-2 valia apenas para Machado, mas Bretas decidiu estender a mudança a todos os demais réus, entre eles o lobista Milton Lyra e o ex-secretário nacional do PT Marcelo Sereno.
“Entendo não ser razoável o julgamento da mesma ação penal por juízos distintos, uma vez que a aplicação cega da decisão da Corte [TRF-2] acarretaria o julgamento do autor do fato por um juízo e dos co-autores e/ou partícipes por outro, desconsiderando a evidente conexão e possibilitando a prolação de decisões conflitantes”, escreveu o magistrado.
O TRF-2, em sua decisão, afirma que o processo prosseguirá de onde parou, sem risco de nulidade dos atos praticados por Bretas.
O voto de Gomes, contudo, acendeu o alerta na força-tarefa da Lava Jato do Rio sobre uma possível consequência para a ação penal relacionada à Operação Câmbio, Desligo, que desvendou uma rede de doleiros no Brasil, Uruguai e Paraguai.
Esse caso foi analisado por Bretas porque o sistema de Vinicius Claret e Cláudio Barboza, doleiros delatores da rede, atuou em favor de Cabral. Os irmãos Renato e Marcelo Chebar, operadores do ex-governador, recorreram à dupla quando o emedebista assumiu o governo estadual, em 2007, o que aumentou o ingresso de recursos ilegais. O ex-governador, contudo, conheceu os dois na prisão.
Ao assumir o caso, Bretas entendeu que, pelo fato do dinheiro atribuído a Cabral ter circulado por todo o sistema de compensação dos funcionários de Messer, havia conexão entre os casos. O voto de Gomes aponta para uma possível revisão desta conclusão.
“O fato de um mesmo ‘lavador de dinheiro’ (no caso doleiros) atuar para várias pessoas que desejam remeter ou trazer moeda para o país com vistas a escamotear outros crimes, seu produto ou proveito não faz disso uma relação direta de conexão entre fatos delituosos”, escreveu Gomes em seu voto.
“Ainda que haja uma espécie de compensação que um doleiro em tese ‘lavador’ execute para possibilitar a remessa de valores para o exterior em benefício de uma das pessoas a quem presta seus ‘serviços’ ao mesmo tempo em que essa mesma operação permite o aporte em reais a outra que também se beneficia através desse mesmo doleiro no país, isso, por si só, não induz conexão”, diz o magistrado.
Embora haja dúvidas sobre a condução da Câmbio, Desligo, é provável que a decisão do TRF-2 impeça que os desdobramentos dessa operação sejam conduzidas por Bretas. Isso porque o foco das investigações agora são os clientes dos doleiros presos, que estariam na mesma posição em que se encontra Machado na Rizoma.
Claret e Barboza detalharam em delação premiada como funcionava um sistema que reunia doleiros de todo o país que movimentou cerca de US$ 1,6 bilhão (o equivalente a cerca de R$ 5,3 bilhões) envolvendo mais de 3.000 offshores em 52 países.
Contudo, o único cliente final desta rede acusado é Cabral. O Ministério Público Federal busca descobrir os demais beneficiários.
Caso saia de Bretas, as investigações também não seriam mais necessariamente conduzidas pela força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Rio. Contudo, o novo procurador responsável pelas apurações pode concordar com uma designação especial para o caso, o devolvendo para os investigadores originais. Com informações da Folhapress.