Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Garotinho
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Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Garotinho
Decisão é liminar e autoriza horário eleitoral e nome na urna
6:50|ID News/Agência Brasil/Mario Toledo |20180SET17|
O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP, Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral. A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE. Não há data marcada para esse julgamento.
A liminar foi concedida na noite de ontem (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.
Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.
Histórico
No dia 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho ao governo do Rio. A decisão foi motivada pela condenação do ex-governador do Rio, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.
Na decisão, o ministro Og Fernandes afirma que o acórdão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”. No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão – que está em fase de apresentação de contrarrazões.
Em nota, divulgada pela assessoria, Garotinho diz que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.