Justiça

Juíza condena universitário por mensagens racistas no Whatsapp


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Juíza condena universitário por mensagens racistas no Whatsapp

Uma colega de turma chegou a questionar o estudante sobre as mensagens e, como resposta, foi chamada de ‘monkey’ (macaco em inglês), segundo afirma na ação


A Justiça de São Paulo condenou um homem a prestar 365 horas de serviço comunitário por mensagens racistas enviadas em um grupo de Whatsapp.

As informações reunidas no processo apontam que o então estudante de Educação Física da União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp), conhecido por comentários preconceituosos em sala de aula, enviou mensagens afirmando que pessoas brancas deveriam se orgulhar de serem brancas e preservar a raça. “Branco… orgulhe-se de ser branco… preserve nossa raça não se misturando”, diz o texto.

Uma colega de turma chegou a questionar o estudante sobre as mensagens e, como resposta, foi chamada de ‘monkey’ (macaco em inglês), segundo afirma na ação.

À Justiça, o universitário argumentou estar no direito de ‘exaltar o orgulho de sua raça nos mesmos moldes em que os indivíduos negros exaltam a sua’.

No entanto, para a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15.ª Vara Criminal de São Paulo, não há dúvida do crime. “As versões das testemunhas foram uniformes e coerentes, escorada por tudo o mais que foi angariado antes e durante a instrução processual, confirmando a existência do crime e a sua autoria”, escreveu.

Na avaliação da magistrada, as declarações no grupo induzem a discriminação e colocam outras raças como inferiores. “Quando o réu se diz orgulhoso de sua raça e que as pessoas brancas têm que se preservar ‘não se misturando’, sua conduta incita e induz à discriminação, uma vez que, do seu ponto de vista, indivíduos brancos não devem se relacionar com outras raças consideradas, por ele, inferiores ou vis”, apontou.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, ela não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

| IDNews® |Estadão Conteúdo | NMBR |Brasil|

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *