CPI da Covid: Lewandowski contraria AGU e mantém quebra de sigilo de Pazuello
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CPI da Covid: Lewandowski contraria AGU e mantém quebra de sigilo de Pazuello
Ao analisar o recurso apresentado pela AGU para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela CPI
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 5, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello decretada pela CPI da Covid no Senado Federal.
Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar e pode ajudar no avanço das investigações sobre atos e eventuais omissões dos gestores públicos na pandemia.
“O impetrante ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados”, escreveu Lewandowski.
Em sua decisão, o ministro lembrou que as comissões parlamentares têm ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.
“Desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes”, defendeu o ministro.
Os requerimentos para quebrar os sigilos de Pazuello foram apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovados por maioria na comissão. A devassa alcança o período posterior a 2018, quando o general ainda não era ministro da Saúde. Na avaliação de Lewandowski, não há abuso ou ilegalidade na extensão da medida.
“O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se ‘o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia'”, escreveu.
Lewandowski faz a ressalva de que os documentos e dados confidenciais obtidos pela CPI da Covid devem permanecer em ‘rigoroso sigilo’. Em junho, o ministro já havia julgado recurso semelhante da AGU em favor de Pazuello. O novo pedido foi apresentado depois que a comissão parlamentar ampliou as quebras de sigilo do general.
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