Noronha, do STJ, suspende investigação contra Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’
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Noronha, do STJ, suspende investigação contra Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’
A decisão de Noronha ocorre em meio à resistência do Senado em aprovar o nome de André Mendonça, indicado por Bolsonaro, para ocupar a vaga aberta no STF
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a suspensão da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o policial militar aposentado Fabrício Queiroz, acusado de operar o esquema da “rachadinha” no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro, e outros 15 investigados.
Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá suspender a apuração contra o grupo acusado pelo Ministério Público fluminense de fazer um esquema de arrecadação de salários dos funcionários de Flávio quando ele era deputado estadual.
A decisão de Noronha ocorre em meio à resistência do Senado em aprovar o nome de André Mendonça, indicado por Bolsonaro, para ocupar a vaga aberta no STF (Supremo Tribunal Federal) com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.
Antes de o chefe do Executivo escolher Mendonça, o magistrado do STJ foi um dos cotados para a vaga. Noronha tem boa relação com o presidente.
A aprovação do nome de Mendonça pelos senadores é vista como inviável por políticos e ministros do STF depois do pedido de impeachment de Alexandre de Moraes protocolado por Bolsonaro na semana passada, além da escalada golpista do chefe do Executivo com ataques às instituições.
Assinada na última segunda-feira (23), a decisão de Noronha foi dada a pedido do ex-PM Fabrício Queiroz, que é amigo de Bolsonaro desde a década de 1980 e foi assessor no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio.
O ministro afirmou que a relatora do caso em segunda instância, a desembargadora Maria Augusta Vaz, teria acolhido pedido do Ministério Público e mantido nos autos documentos que foram declarados nulos pela Quinta Turma do STJ.
A decisão faz referência à ordem da Justiça fluminense do início deste mês de acolher o pedido da Promotoria do Rio e manter a tramitação da denúncia contra o senador mesmo após a corte superior ter anulado as quebras de sigilo bancário e fiscal dos acusados.
Flávio é acusado de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio.
A denúncia, apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, se refere à suposta “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia, onde exerceu o mandato entre fevereiro de 2003 a janeiro de 2019.
A prática consiste na exigência feita a assessores parlamentares de entregarem parte de seus salários ao deputado.
Também foram denunciados Queiroz e outros 15 ex-assessores de Flávio. As acusações são pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa.
No recurso ao TJ-RJ, o Ministério Público argumenta que, mesmo sem os dados tornados nulos pelo STJ, a análise sobre a acusação contra o senador deve prosseguir.
A desembargadora do caso atendeu ao pedido da Promotoria e notificou os acusados para responder à denúncia.
O movimento processual, agora suspenso por Noronha, não tornou Flávio e os demais acusados réus. O Órgão Especial ainda vai analisar se há elementos para abrir uma ação penal com as provas que considerar válidas.
As quebras de sigilos bancário e fiscal foram anuladas em fevereiro porque, na avaliação da maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ, o juiz Flávio Itabaiana não fundamentou a razão da medida em sua decisão.
De acordo com os autos do inquérito, as informações bancárias foram fundamentais na denúncia. Elas permiram que os investigadores rastreassem a transferência de dinheiro dos ex-funcionários de Flávio na Assembleia para Queiroz.
Noronha, por sua vez, afirmou que foi necessário dar uma decisão individual sobre o caso porque a defesa de Queiroz demonstrou que a matéria requer urgência.
O ministro cita a “circunstância de ter havido mera determinação de prosseguimento de ação penal com manutenção de denúncia calcada em elementos nulos”.
“Ainda que se possa arguir que o início da ação penal se dá, propriamente, com o recebimento da denúncia, o prosseguimento da marcha processual com determinação de apresentação de defesa prévia em face da mesma acusação anterior (que se sabe deverá ser adequadamente delimitada) dificulta, sobremaneira, a defesa dos denunciados”, afirmou.
Em julho do ano passado, em regime de plantão por causa do recesso do Judiciário, o mesmo Noronha concedeu prisão domiciliar a Queiroz.
Desde que tomou ciência da investigação, a defesa de Flávio contesta pontos da apuração em diferentes recursos.
Relator do caso da “rachadinha” no STJ, o ministro Felix Fischer negou monocraticamente diferentes recursos ao longo de 2020, submetidos posteriormente à Quinta Turma.
Em outro julgamento sobre o caso, o STJ preservou um dos principais conjuntos de provas das apurações. Por 3 votos a 2, a Quinta Turma considerou regular o compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) com o Ministério Público do Rio de Janeiro, condutor da investigação.
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