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STF acumula ao menos 261 julgamentos inconclusos após interrupção em plenário


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É o que revelam números do tribunal levantados até a sexta-feira (24)


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos 261 julgamentos inconclusos por decisão do presidente da corte ou pedidos de vista -mais tempo para análise- feitos pelos demais ministros.

É o que revelam números do tribunal levantados até a sexta-feira (24). Interrupções que, em alguns casos, aguardam a retomada há cinco anos ou mais.

Um dos mais notórios processos aguardando finalização de julgamento no tribunal envolve o presidente Jair Bolsonaro.
Em outubro de 2020, os ministros começaram a deliberar sobre o formato de depoimento que Bolsonaro deverá prestar no inquérito que apura a suspeita de que interferiu no comando da Polícia Federal para proteger parentes e aliados.

O julgamento teve um único voto até o momento. Celso de Mello, então relator, rejeitou a concessão de “privilégios” e “tratamento seletivo” e defendeu que o presidente deponha presencialmente à PF. O chefe do Executivo quer ser interrogado por escrito.

A análise foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, após a intervenção do então decano, que se despedia da corte por aposentadoria.

Fux quis homenagear o colega e dedicou a sessão exclusivamente ao voto de Celso.

Quase um ano depois, o caso volta à pauta. Está previsto para ser analisado nesta quarta-feira (29), mas há outros casos agendados para o mesmo dia.

A controvérsia faz parte de um conjunto de 25 processos com julgamentos suspensos no plenário por decisão do presidente do tribunal, segundo informações da sexta (24). A corte também apontou, na mesma data, 236 ações interrompidas por pedidos de vista de ministros.

Os números variam toda semana em razão de devoluções de pedidos de vista e dos julgamentos presenciais (atualmente por videoconferência) e virtuais (nessa modalidade, eles são iniciados à sexta e concluídos na sexta seguinte), em que novas interrupções podem ocorrer.

São ações que abordam variados temas, incluindo matéria penal, tributária e administrativa. Procurado, o STF respondeu com a indicação das bases de dados para o levantamento das informações, mas não teceu comentários acerca delas.

Desde 2010, por exemplo, tramita uma ação pela inconstitucionalidade de um trecho de lei de 1991 que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos.

Após um empate de 5 a 5, o julgamento foi suspenso em maio de 2020, segundo a planilha que lista os casos no site da corte, “para aguardar o voto do ministro Dias Toffoli”. O caso aparentemente vai andar mais de um ano depois. Está na agenda de outubro do plenário.

A suspensão de um julgamento por iniciativa do presidente do tribunal se dá, muitas vezes, por motivos comuns, por exemplo quando o horário da sessão se aproxima do fim ou quando a corte precisa dar início a análise de assunto considerado mais relevante.

A retomada pode ser postergada por muitos anos. Às vezes, por não haver interesse em se concluir o julgamento naquele momento em razão do contexto político.

Outro motivo que leva à interrupção de julgamentos são os pedidos de vista dos ministros, termo bastante mencionado nas últimas semanas por causa de dois julgamentos com alto grau de interesse social e diretamente ligados a interesses do governo.

No dia 15, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o recurso que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A tese prevê que as comunidades indígenas só podem reivindicar terras por elas ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Palácio do Planalto defende que o tribunal valide o marco temporal. O placar do julgamento, realizado na modalidade presencial (videoconferência), está em 1 a 1.

Dois dias depois, em julgamento do plenário virtual (com votos por escrito inseridos no sistema), o ministro Kassio Nunes Marques, indicação de Bolsonaro ao STF, pediu vista das ações que contestam decretos presidenciais que facilitaram o acesso a armas e munições.

O debate havia ficado parado por cinco meses, quando em abril Moraes também quis mais tempo para avaliar o assunto. Não há data para que o debate seja retomado.

Assim como não há previsão sobre um processo que discute a prerrogativa da Presidência da República para revogar ou deixar tratados internacionais assumidos pelo Brasil.

O caso tramita há mais de 20 anos. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto para sair da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) ingressaram com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) sob o argumento de o Executivo ter violado a Constituição ao não buscar a anuência do Legislativo para editar o decreto.

Morto no início de 2017 em um acidente aéreo, o ex-ministro Teori Zavascki chegou a participar do julgamento da matéria no ano anterior.

Ao votar pela necessária intervenção do Legislativo na revogação de tratados, Teori afirmou que o caso é “daqueles precedentes cuja decisão do Supremo fica como marca na história do constitucionalismo brasileiro”. O julgamento da ação, porém, foi interrompido em 2016 a pedido de Dias Toffoli.

Em novembro de 2015, o tribunal começou a debater o direito de transexuais serem tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero.

No caso concreto, discute-se a reparação de danos morais a transexual que disse ter sofrido constrangimento ao ser barrada em um shopping em Florianópolis ao tentar usar banheiro feminino.

Aposentado em julho, após mais de três décadas de atuação na corte, o ministro Marco Aurélio Mello disse que os pedidos de vista se tornaram “perdidos de vista”.

“Na época da velha guarda, que eu encontrei em 1990, não havia isso. Tornou-se um modismo para manipular-se o seu julgamento, vamos falar um português claro”, disse Marco Aurélio.

Ao classificar de péssima a interrupção de julgamentos da corte, ele afirmou ser um “crítico de manobras judicantes”.

O professor da FGV Direito Thiago Amparo, colunista da Folha, considera o controle da agenda do Supremo “pouco transparente”.

“Concentrado nas mãos da presidência do STF, desrespeita os prazos internos de pedidos de vista, o que torna errático o procedimento”, diz. “Julgamentos são interrompidos ou adiados sem justificativa.”

Para melhor defesa da Constituição e maior segurança jurídica, afirma Amparo, seria importante que a corte tivesse mais clareza sobre os critérios a respeito da fila decisória.

Ele chama a atenção para o risco de a corte deixar irresolutas, sem justificativa, questões constitucionais como aborto e descriminalização das drogas.

Criminalista com atuação na corte e professor de direito na USP, o advogado Pierpaollo Bottini avalia que há discussões em andamento no Supremo a merecer mais celeridade da corte. Cita também a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei de drogas.

“É um tipo de decisão com impacto para o sistema carcerário. Mexe com um número muito grande de pessoas. Então, é algo que a gente precisava caminhar”, disse.

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Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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