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Bolsonaro sanciona projeto que tira do teto despesas com emendas parlamentares


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O objetivo da proposta é promover um alívio para as finanças estaduais


 O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que retira do teto dos gastos dos estados as despesas com emendas parlamentares e também as transferências da União.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de dezembro com 56 votos favoráveis dos senadores. Na ocasião, sete foram contrários.
O objetivo da proposta é promover um alívio para as finanças estaduais.

A proposta agora sancionada altera uma lei complementar de 2016 que criou o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e criou medidas ao reequilíbrio fiscal de entes federados. Essa legislação contém dispositivos que limitam o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA (índice oficial de inflação).

A nova lei retira dessas limitações as despesas custeadas por recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, como transferências fundo a fundo, a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), salário-educação, Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Lei Pelé e outras. Também retira da base de cálculo despesas com emendas parlamentares.

Em nota, o governo Bolsonaro afirmou que os entes federados que descumprissem o teto de gastos no âmbito da renegociação com a União perderiam facilidades.

“As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias”, diz o comunicado.

Não foram feitos vetos à proposição.

Para Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da USP (Universidade de São Paulo), a medida representa mais uma flexibilização do teto de gastos, agora os estaduais, que foram estabelecidos no âmbito das renegociações das dívidas entre os Estados e a União.

“Com isso, mais uma vez, a lógica do teto de gastos foi driblada pelo governo Bolsonaro, desmoralizando a responsabilidade fiscal estadual. É mais uma medida que aponta uma falta de compromisso com o lado fiscal”, disse.

“Apesar de ser um aceno para os estados, é o típico casuísmo de fim de festa, não é um tema relevante”, avalia o consultor econômico e especialista em finanças públicas Raul Velloso.

“O ponto do rompimento com emenda não faz diferença agora, já que a política fiscal, na prática, já morreu. O limite de gastos tem morrido um pouco a cada dia.”

Também sem vetos, o presidente sancionou nesta quarta uma proposta que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos e serviços nos casos em que o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado -caso das compras feitas online.

Com isso, as unidades da federação onde estão localizados centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o ICMS com os estados de destino dessas mercadorias.

Na avaliação de Scaff, a medida terá impacto relevante para os estados, mas seria melhor que isso tivesse sido resolvido ainda no ano passado. “Ter sancionado e publicado em 2022 só permite a cobrança em 2023. Simples assim. Os estados perdem a possibilidade de cobrar esses valores neste ano.”

Ainda nesta quarta (5), Bolsonaro sancionou um projeto que define uma parcela da arrecadação de loterias a ser destinada ao CBCP (Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos). De acordo com comunicado do Planalto, o objetivo da medida é incentivas o esporte paralímpico.

No bolo da arrecadação de loterias, 0,46% será destinado ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes) e 0,04% ao CBCP.
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Colaborou Douglas Gavras, de Curitiba (PR)

| IDNews® | Folhapress | Via NMBR |Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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