Advogado de Bolsonaro consegue na Justiça liberar madeira apreendida pela PF no caso Salles
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O desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região), concedeu decisão liminar (provisória) em dezembro para restituir material recolhido na ação policial
Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro (PL), conseguiu na Justiça liberar madeira apreendida de um dos alvos da operação considerada pela Polícia Federal como a maior já realizada na área ambiental.
A pedido de Wassef, o desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região), concedeu decisão liminar (provisória) em dezembro para restituir material recolhido na ação policial a uma das empresas investigadas.
A Operação Handroanthus GLO ocorreu em dezembro de 2020. A apreensão gerou reclamações por parte de empresários, que acionaram o governo Bolsonaro.
Então titular do Meio Ambiente, Ricardo Salles se envolveu no caso sob justificativa de tentar mediar o conflito, mas sua participação virou alvo de uma notícia-crime feita pela PF ao Supremo por suposta tentativa de atrapalhar as apurações em andamento. Essa e outra investigação acabaram causando sua saída do ministério.
Salvo a existência de restrições de ordem administrativa ou comercial, os produtos alcançados pela ordem judicial podem ser comercializados pela empresa.
Procurado pela reportagem, Wassef afirmou que não se manifestaria sobre o assunto em razão do sigilo das investigações.
A empresa agora representada por Wassef é a MDP Transportes. Ela não foi a primeira a se beneficiar de decisões do TRF-1 no âmbito dessa apuração.
Em outubro, o mesmo desembargador já havia determinado a devolução de madeiras apreendidas para outras seis empresas sob suspeita. Wassef não está vinculado a elas.
Ney Bello é um dos cotados para vaga no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A indicação será feita por Bolsonaro, a partir de uma lista tríplice enviada pela corte ao Palácio do Planalto. A lista dos indicados será definida em fevereiro.
Deflagrada no final de 2020 contra a exploração ilegal de madeira, a Handroanthus resultou na apreensão de mais de 131 mil m³ em toras na divisa do Pará e do Amazonas, o equivalente a aproximadamente 6.240 caminhões lotados de carga.
O caso abriu uma crise política que culminou com a queda de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente. A ministra Cármen Lúcia, do STF, autorizou a abertura de investigação sobre suposta tentativa do ministro de embaraçar investigações. Em paralelo, ele e integrantes do Ibama foram alvos de buscas por autorização do ministro Alexandre de Moraes em uma outra investigação. Salles pediu demissão em junho.
Em relação à MDP Transportes, a PF afirmou nos autos que levantou indícios de exploração florestal realizada numa propriedade vinculada à empresa incompatível com o volume de guias florestais emitidas pelas autoridades ambientais. E também suspeitas de irregularidades no processo de autorização da atividade extrativa.
A empresa, por sua vez, alegou que, por ocasião da apreensão de seus bens, “inexistia autorização judicial” ou “situação flagrancial” a respaldar a ação dos investigadores, acusados de recolher produtos “injustificadamente” e a “esmo”.
Sustentou a ausência de indícios da prática criminosa, em especial que a polícia não conseguiu demonstrar no inquérito serem as madeiras apreendidas originárias de local distinto de área de manejo devidamente autorizada pelas autoridades ambientais.
Por fim, afirmou que a restrição sobre os bens perdurava há um ano sem que existisse “qualquer decisão judicial chancelando a apreensão realizada pela PF/AM [Superintendência da PF no Amazonas]” e que isso lhe causava prejuízos.
Em sua decisão, Ney Bello deferiu o pedido liminar “para determinar a imediata restituição das madeiras/toras que estejam devidamente etiquetadas e legalizadas, oriundas de atividade legalmente exercida”.
Segundo o magistrado, documentos apresentados pela MDP demonstraram que a origem florestal de toras apreendidas “está devidamente comprovada”.
Afirmou também que a apreensão de bens “não pode ser genérica”, cabendo à polícia vincular cada item apreendido aos delitos perpetrados, “de modo a demonstrar a clandestinidade da extração e que o bem especificado seja produto do crime”. De acordo com ele, não havia nos autos informação de que a polícia tenha feito essa identificação.
“É preciso separar as situações fáticas que acarretam repercussão criminal, posto que claramente há, entre o material apreendido, madeiras efetivamente legalizadas e objeto de planos de manejo autorizados e devida certificação ambiental. Não é razoável que madeira legalizada e devidamente classificada seja confundida com madeira oriunda de derrubada clandestina.”
O desembargador determinou que a polícia fizesse essa diferenciação e que devolvesse exclusivamente madeira legalizada, segundo o documento.
Foram também liberados pelo integrante do TRF-1 caminhões, balsas, documentos e outros bens móveis de propriedade da MDP e apreendidos durante a ação da PF.
Bello frisou que a devolução parcial de madeiras apreendidas não acarretará frustração das investigações e do andamento do inquérito.
Antes de recorrer ao tribunal, a empresa acionou a primeira instância da Justiça Federal no Amazonas para tentar reaver os bens apreendidos.
Em setembro, após ouvir o MPF (Ministério Público Federal), a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária no Amazonas, negou o pedido.
Entendeu, segundo posição defendida pela Procuradoria, que a restrição deveria ser mantida em razão das investigações em curso, “estando vedada a livre disposição ou transferência a terceiros”.
A juíza nomeou a MDP como fiel depositária dos bens para que ela pudesse transferi-los dos locais onde foram apreendidos para suas dependências a fim de assegurar a sua conservação.
As dezenas de milhares de toras apreendidas pela PF em poder das empresas sob investigação estavam dispersas por diversas localidades.
“Ao final das investigações ou da ação penal, o julgador poderá dar ao bem apreendido a destinação que se adequar ao caso, porque a nomeação do impetrante como fiel depositário não tem o condão de interferir no destino final do bem em questão”, afirmou.
A empresa recorreu, então, ao TRF-1 e conseguiu a decisão favorável. A reportagem entrou em contato com Ney Bello, mas ele afirmou que não comenta decisões judiciais.
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