Audiência esclarece projeto sobre recuperação asfáltica de loteamentos
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Discussão foi convocada pelo autor da proposta, vereador Edson Hel (Cidadania)
Com o objetivo de debater o serviço de cobertura asfáltica prestado pelas empresas parceiras da Prefeitura, uma vez que, no curto prazo, tem ocorrido a deterioração e a necessidade de recapeamento, ficando a cargo da Administração Pública refazer o serviço, principalmente em novos loteamentos, o vereador Edson Hel (Cidadania), autor do Projeto de Lei Complementar nº 30/2021, que trata do assunto, convocou Audiência Pública para a tarde de quarta-feira (9).
O projeto propõe que as empresas loteadoras que atuam no município ficam responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento de sua responsabilidade, caso haja danos em condições normais de uso, dentro do prazo de sete anos.
“Após várias demandas recebidas pelo gabinete, pude constatar que o município estava carente de uma legislação que fizesse frente à necessidade de uma responsabilização por parte das empresas loteadoras para que garantissem a pavimentação asfáltica dos empreendimentos realizados por empresas privadas do setor em nosso município”, argumentou Hel no início da audiência.
“Conversando com o departamento de Obras e construindo com o corpo legislativo, nas questões constitucionais, pudemos chegar a uma lei que atende não somente aos quesitos legais e formais, mas também aos conteúdos práticos, que são os mais importantes, pois são esses pontos que impactam diretamente em benefício da propositura, para o município, para o erário público e para o bem-estar do dia a dia da população”, completou o parlamentar.
Para o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Sérgio Pelícolla, o tema é muito importante e recorrente na atualidade, tendo em vista a época de chuvas, quando aparecem os maiores problemas. “O pavimento danificado, muitos buracos, havendo a necessidade de um reparo urgente para amenizar e sanar os acidentes, muitas vezes até com vítimas”, destacou.
A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Sálua Poleto, entende que a lei traz instrumentos para o município conseguir atuar na eficiência e na melhoria da infraestrutura urbana. “Essa lei aperfeiçoa os nossos instrumentos de fiscalização e de atuação mediante a infraestrutura urbana que por ventura não vierem a satisfazer aquilo que é esperado de uma execução tão complexa.”
O vice-prefeito e secretário municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Damiano Neto, avalia que o projeto contribui com o trabalho da Administração municipal. “Se os investidores vêm para cá é porque alguma coisa eles estão pleiteando, e nada mais justo do que eles deixarem essa condição para os próprios moradores, o próprio poder público. Sempre vai ter uma manutenção e isso fica muito custoso para o município.”
A audiência foi transmitida ao vivo pela TV Câmara no canal 17 da NET, Facebook e YouTube. Devido a medidas adotadas para garantir a segurança dos participantes neste momento de enfrentamento da pandemia, os cidadãos puderam participar por meio de perguntas pelas redes sociais.
Histórico
Até o final dos anos 1990 e início dos anos 2000, Araraquara permitia que loteamentos e novos bairros fossem implantados sem pavimentação asfáltica. Alguns bairros foram implantados, nos anos 90 e anteriormente a isso, sem nem mesmo energia elétrica, rede de água e esgoto ou galerias de drenagem de águas pluviais. Isso aconteceu, por exemplo, com o Jardim Adalberto Roxo.
Mais anteriormente, outros bairros, como Jardim Roberto Selmi Dei e Jardim das Hortências, também foram implantados sem asfalto e outros itens da infraestrutura mínima necessária. A implantação de toda a infraestrutura ficou a cargo da Prefeitura, enquanto o empreendedor não teve responsabilidade alguma sobre isso.
Ainda na primeira metade dos 2000, novas legislações no município e na União passaram a exigir que novos bairros fossem implantados com toda a infraestrutura necessária, como água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública e rede de drenagem de águas pluviais. Ainda assim, passou-se a verificar que alguns empreendimentos tinham uma pavimentação asfáltica de péssima qualidade, alguns até mesmo com o asfalto sendo colocado logo acima da terra, sem ao menos leitos de pedras. E novamente a recuperação da pavimentação precária ficou a cargo da Prefeitura.
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