Lewandowski, do STF proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados
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Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (14) que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.
Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.
Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.
Porém, a obrigatoriedade pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o ministro do STF, “ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias”.
Ele afirma ainda que as pastas, respectivamente comandadas pelos ministros Marcelo Queiroga e Damares Alves, contribuem “para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva –UTIs– em 61% em São Paulo”.
Como o jornal Folha de S.Paulo revelou, a nota técnica distribuída pela pasta de Damares concluía que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.
Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e “acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar”.
O ministério havia colocado o Disque 100 à disposição de pessoas antivacinas que passem por “discriminação”.
Já a nota técnica da Saúde recomendava, a respeito de vacinação de crianças de 5 a 11 anos, a inclusão “de forma não obrigatória” nesta faixa etária “naqueles que não possuam contraindicações, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”.
Para o ministro do Supremo, não é admissível que o estado aja em contradição com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que deu aval à imunização de crianças.
Isso, segundo ele, “além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, adota “postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19”.
Na decisão, Lewandowski determina a intimação pessoal tanto de Damares quanto de Queiroga sobre a decisão. A decisão do ministro será levada, segundo ele, ao plenário do STF, para a análise de todos os integrantes.
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