Fiscalização de fornecimento de cadeiras de rodas em bancos deve ter início neste mês
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Informações foram fornecidas pela secretária de Direitos Humanos e Participação Popular após questionamentos do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos)
Na Sessão Ordinária do dia 17 de agosto de 2021, foi aprovado o Projeto de Lei nº 173/2021, de iniciativa do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos), obrigando agências bancárias a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção.
O objetivo do parlamentar era propiciar a esse público o adequado acesso às agências bancárias, considerando que, frequentemente, é possível presenciar familiares conduzindo-os de forma precária ao interior das mesmas.
Em busca de informações sobre o cumprimento da Lei nº 10.292, resultante do projeto, Assis encaminhou à Prefeitura, no dia 15 de dezembro, o Requerimento nº 1.171/2021.
“A lei foi publicada em 18 de agosto de 2021 e entrou em vigor 30 dias depois. Constatamos, em algumas agências bancárias da cidade, que a referida lei não está sendo cumprida”, afirmou o vereador.
O parlamentar indagou como e por quem estaria sendo feita a fiscalização do cumprimento da lei, e quantas multas por infração ao disposto na lei foram aplicadas.
Em resposta, a secretária municipal de Direitos Humanos e Participação Popular, Amanda Vizoná, informou que a fiscalização da referida lei é prerrogativa do Procon Municipal, órgão que vem trabalhando para a implementação do ato fiscalizatório, com introdução da multa no sistema e treinamento dos fiscais para sua correta aplicação, sendo possível seu início em fevereiro de 2022.
“Por estar nesse processo, ainda não há multas correspondentes ao não cumprimento da lei”, finaliza a secretária.
De acordo com o vereador Lineu Carlos de Assis, “é lamentável o descaso na fiscalização da lei, que já está em vigor há quase cinco meses, pois o Procon deveria cumprir seu papel de fiscalizador desde o início, visto que essa é uma lei importante que promove o conforto e segurança no acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção a estes espaços”.
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