Justiça do trabalho manda Havan afastar funcionários não vacinados contra a covid
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Justiça do trabalho manda Havan afastar funcionários não vacinados contra a covid
A decisão é liminar e ainda pode ser revertida
AJustiça do Trabalho mandou a Havan, rede de lojas do empresário bolsonarista Luciano Hang, afastar todos os funcionários não vacinados contra a covid-19 na região do Vale do Paraíba. A decisão é liminar e ainda pode ser revertida.
A empresa foi notificada nesta quinta-feira, 17, e o prazo para a adequação é de 48 horas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão entrou com uma ação civil para que a empresa seja obrigada a exigir o comprovante de vacinação dos colaboradores.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados. Ela também cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2020, autorizou a obrigatoriedade da imunização contra o novo coronavírus.
A liminar determina que os funcionários que se recusam a tomar a vacina sejam colocados em trabalho remoto até o início do esquema vacinal. A exceção é para quem apresentar ‘declaração médica com contraindicação justificada’.
A ação civil pública foi proposta pela procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, do MPT em São José dos Campos, e acusa negligência da Havan no cumprimento das normas sanitárias na pandemia.
Antes de entrar com o processo, o Ministério Público chegou a enviar uma recomendação para que os funcionários não vacinados fossem afastados, mas o órgão alega que a empresa não seguiu a orientação por considerar que a medida seria ‘discriminatória’.
COM A PALAVRA, A HAVAN
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Havan e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
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