O MST e a luta contra o latifúndio
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O MST e a luta contra o latifúndio
O MST é um movimento legítimo de luta e foi, muito, a partir de sua ação no campo, que latifúndios improdutivos foram transformados em assentamentos agrários
8.31| 25OUT2016 MárciaLia Deputada estadual pelo PT/SP
Mais do que debater sobre a aplicação e interpretação ou não da nova lei 12.850/13, para um caso específico de ocupação de terras pelo Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST), o editorial do Jornal O Estado de São Paulo desta segunda-feira, 24, destila adjetivos para desqualificar esse movimento social, criminalizando a luta pela terra. Não foi este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou o militante preso em Goiás por falta de justificativa técnico-jurídica para a manutenção da prisão durante o processo, rejeitando, assim, o enquadramento de movimentos populares na lei de organização criminosa. A posição do jornal corrobora com sua já conhecida visão, mas não colabora com o debate da problemática, que continua cada vez maior.
O MST é um movimento legítimo de luta e foi, muito, a partir de sua ação no campo, que latifúndios improdutivos foram transformados em assentamentos agrários, cuja produção de alimentos chega à mesa de todos os brasileiros.
O Brasil é um país marcado pela injustiça social e pela concentração de riquezas e de terras nas mãos de poucas e abastadas famílias, que, como senhoras de vastas glebas, se dão o direito de não pagar impostos e de manter trabalhadores mal pagos ou em regime de semiescravidão, mantendo-se, claro, sempre por perto do poder aqui e acolá. O estigma das capitanias hereditárias permanece como essência.
Sob essa ótica perversa, criminosos são os que ocupam áreas para reivindicar a terra improdutiva ou uma massa falida cujos valores dos impostos devidos superam o valor da terra entregue à praga. Criminosos são os que lutam pela terra e não os latifundiários que descumprem o princípio da função social da propriedade.
Se a ocupação é tratada como crime, por que não aplicar, então, o rigor da lei a quem descumpre o artigo art. 5º da Constituição, que fala da função social da propriedade? E o que dizer do descumprimento do Estatuto da Terra, que é claro em seu artigo 12: “À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei.”
As centenas de mortes de líderes e de trabalhadores no campo registradas anualmente em todo o Brasil, pouco comovem. A impunidade dos mandantes de assassinatos e a demora nos julgamentos também pouco comove quem não sabe o que é passar qualquer tipo de necessidade.
Ensaiar a criminalização dos movimentos sociais não equilibra a balança: ao contrário. Que se cumpra a lei também para os latifúndios. Que se dê celeridade aos processos de adjudicação de terras e de imissão de posse parados nas gavetas das várias instâncias de poder. Crime é perder terra produtiva para a especulação.