Aras diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não o livra de inelegibilidade
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Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça ‘é ato político da competência privativa do presidente’ e que a Constituição ‘atribui ampla liberdade decisória’ ao chefe do Executivo ‘para expender atos de clemência soberana do Estado’.
O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu perante o Supremo Tribunal Federal o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da corte máxima, as instituições e a democracia. Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça ‘é ato político da competência privativa do presidente’ e que a Constituição ‘atribui ampla liberdade decisória’ ao chefe do Executivo ‘para expender atos de clemência soberana do Estado’.
No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação – quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, alvo preferencial da base aliada de Bolsonaro e relator da ação penal em que Silveira foi condenado, já havia indicado que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório’.
“No Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da
condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no
tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação”, registra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal.
Ainda de acordo com o PGR, a graça concedida a Silveira também não alcança eventuais decisões quanto à perda de mandato político, consequentemente não interferindo na inelegibilidade do deputado bolsonarista. Tal efeito está ligado à análise do caso pela Justiça Eleitoral, no momento de um eventual pedido de registro de candidatura por parte de Silveira. “A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, afirmou o PGR.
As ponderações foram apresentadas ao Supremo após quatro partidos – Cidadania, PDT, PSOL e Rede – questionarem o decreto editado por Bolsonaro um dia após a corte máxima condenar seu aliado pelos crimes de coação no curso do processo e incitação da prática de tentar impedir ou restringir com emprego de violência ou grave ameaça o exercício dos poderes constitucionais. Os partidos viram ‘nítido desvio de finalidade’ e ‘desrespeito ao princípio da separação dos poderes’ da graça concedida por Bolsonaro a Silveira.
Na manifestação enviada ao STF, Aras argumentou que a graça e o indulto são ‘insuscetíveis de avaliação judicial quanto aos destinatários, ao conteúdo, às razões, aos motivos determinantes e aos fins políticos que tenham por escopo, somente se expondo a controle jurisdicional em caso de manifesta afronta às limitações materiais explícitas que gravam sobre essa espécie de ato político ou a exigências de cunho procedimental’.
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