Arrascaeta e Gabigol são absolvidos no STJD por lances contra o Athletico-PR
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Gabigol havia sido enquadrado por agressão no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (16) pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o meia Arrascaeta e o atacante Gabigol, ambos do Flamengo, foram absolvidos por unanimidade dos lances de falta na partida contra o Athletico-PR, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, no Maracanã.
Gabigol havia sido enquadrado por agressão no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Se fosse condenado, poderia pegar de quatro a 12 jogos. Já Arrascaeta foi denunciado por jogada violenta, no artigo 254, cuja pena vai de uma a seis partidas.
Nos dois lances em questão, os jogadores do Flamengo foram punidos com cartão amarelo. O pontapé de Gabigol foi no volante Fernandinho, enquanto o carrinho de Arrascaeta atingiu Erick. Posteriormente, o árbitro da partida, Luiz Flavio de Oliveira, foi afastado pela CBF.
Inicialmente, a procuradoria não tinha denunciado os jogadores, mas o clube paranaense insistiu no caso. O Athletico-PR citou justamente a punição imposta pela CBF e pontuou o teor dos áudios do VAR.
Advogado do Flamengo, Michel Assef Filho demonstrou indignação com a denúncia, dizendo que fiscalizaria lances de outros jogos caso ocorresse algum tipo de punição aos atletas pelo tribunal.
“Com todo respeito, é um absurdo o que está acontecendo. Eu advogo há 19 anos para o Flamengo e nunca tinha visto isso aqui. E se tiver algum tipo de condenação, eu vou ser o fiscal da procuradoria nos outros jogos”, disse em um trecho de sua defesa.
Nesta quarta-feira (17), horas antes do jogo de volta entre Flamengo e Athletico-PR na Arena da Baixada (PR), será a vez do zagueiro David Luiz ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva também por um episódio ocorrido na partida de ida, no Maracanã. Seu caso é em relação a expulsão que sofreu.
O jogador do Flamengo foi enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem). Se condenado, o defensor pode pegar de um a seis jogos de gancho. Por ter recebido o cartão vermelho, ele será desfalque no jogo desta quarta.
“Amanhã esse mesmo tribunal vai julgar o David Luiz. Ainda não tinha visto isso acontecer. Um jogo só sendo dividido em julgamentos diferentes”, disse o advogado Michel Assef Filho durante o julgamento de Arrascaeta e Gabigol.
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