Frota Municipal conta com 439 veículos próprios e mais 7 contratos vigentes de locação
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Vereador Lineu de Assis (Podemos) solicitou informações detalhadas sobre o assunto à Prefeitura
Em cumprimento ao inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município, que trata da competência privativa do parlamentar de solicitar informações à Prefeitura sobre assuntos referentes à administração, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou o Requerimento nº 633/2022, requisitando ao Executivo novas informações acerca dos contratos de locação de veículos.
“Requeiro planilha contendo informações atualizadas de todos os contratos de locação de veículos firmados com o Município, em que constem o nome da empresa contratada, a quantidade de veículos fornecidos, modelo e placa de cada um e onde estão alocados, além de relação completa e atualizada dos veículos que compõem a frota municipal, considerando carros, motos, caminhões, ônibus e máquinas pesadas”, solicitou o parlamentar.
Em resposta, o secretário municipal de Administração, Antônio Adriano Altieri, informou, em planilha, que a Prefeitura possui 420 veículos/motos e 19 máquinas/tratores que compõem a frota municipal própria, além de sete contratos de locação, sendo dois deles (os números 16/2019 e 29/2019), com a empresa D2N Veículos Ltda, e cinco (números 4840/2017, 32/2019, 09/2022, 2148/2022 e 7205/2022) com a empresa Nogueira & Nogueira Junior Ltda, totalizando 59 veículos locados. O documento também especifica tipos de veículos e placas, além de relacionar a frota que integra pastas específicas da Prefeitura.
“São 498 veículos no total, somando a frota própria e a alugada, porém, pouco tempo após a resposta ao Requerimento, foi firmado mais um contrato, em 1º de setembro, para a locação de mais 36 veículos, de acordo com publicação nos atos oficiais”, aponta o vereador. “Sendo assim, são 95 veículos alugados e todos esses contratos juntos somam uma despesa de mais de R$ 5 milhões ao ano aos cofres públicos. A saúde utiliza 128 veículos, sendo 47 alugados e mais 81 de propriedade do município, ocupando 35% da frota total. A secretaria de obras faz uso de 64 veículos, ocupando 12% do total da frota.”
Para Lineu, “é de fundamental importância que o Executivo faça cumprir a Lei Municipal n° 8.735, de 17 de Junho de 2016, em seu parágrafo 3°, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de brasão em todos os veículos e máquinas da frota municipal e todos os demais bens e serviços que, de alguma forma, tenham de identificar o poder público municipal. A plotagem permite a identificação desses veículos e colabora com a transparência e com a fiscalização da população, principalmente para a utilização somente no horário de serviço”, conclui.
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