Justiça da Itália decide que netos não são obrigados a conviver com avós
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A decisão é a resposta a um caso que se arrastava há anos em instâncias inferiores e partiu de um recurso dos pais de duas crianças contra tribunais de Milão.
A Suprema Corte da Itália decidiu nesta semana que netos não são obrigados a conviver com seus avós e outros familiares se não quiserem. A decisão é a resposta a um caso que se arrastava há anos em instâncias inferiores e partiu de um recurso dos pais de duas crianças contra tribunais de Milão.
Em 2019, após processo iniciado pelos avós e um tio paternos, a corte impôs encontros periódicos entre as crianças e os familiares, sob o argumento de que a privação dessa relação poderia causar danos psicológicos aos jovens. As reuniões eram acompanhadas por um assistente social.
Segundo os pais, as duas crianças não gostavam dos contatos com os avós, principalmente porque havia tensões e conflitos na família. Inicialmente, o tribunal de Milão (primeira instância), que organizou os encontros, havia estabelecido que a avó paterna precisaria provar que estava em tratamento psiquiátrico –a mulher, não identificada, tinha uma postura agressiva com os pais das crianças, o que era notado pelos netos.
O caso, porém, seguiu para a Corte de Apelação milanesa (segunda instância), onde os juízes sentenciaram que não fazia sentido a indicação de tratamento para avó, já que ela não estaria “consciente de sua própria condição de desconforto psíquico”. Além disso, o tribunal ressaltou o que chamou de “danos psíquicos” da privação da relação e indicou acompanhamento terapêutico para toda a família.
O entendimento da Suprema Corte (terceira e última instância) foi diferente. Para o colegiado, embora os jovens possam se beneficiar da relação com os parentes, ela não pode ser obrigatória e não deve acontecer em um ambiente conflituoso, ainda mais diante da oposição das crianças. Ou seja, deve prevalecer a vontade e os interesses delas sobre os dos parentes.
Na Itália, avós têm o direito de acionar a Justiça contra obstáculos de convivência dos pais de seus netos. Nesses casos, cabe aos tribunais avaliar se as restrições trazem algum malefício ao bem-estar das crianças, o que as faria ilegais.
|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil