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Após ordem de Lula, CGU vai reavaliar 234 sigilos impostos por Bolsonaro


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Entre os casos, estão os temas de segurança pública e informações pessoais.
SIGILO DE 1OO ANOS


A CGU (Controladoria-Geral da União) vai analisar 234 casos de sigilo estabelecidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre 2019 e 2022. Entre os casos, estão os temas de segurança pública e informações pessoais.

Após um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) no dia da posse, o CGU criou uma comissão para avaliar a adequação de 2,5 mil pedidos negados via LAI (Lei de Acesso à Informação) por Bolsonaro. Os casos mais conhecidos estão o cartão de vacinação do ex-presidente e informações sobre a gestão do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, hoje deputado.

De acordo com o ministro Vinicius de Carvalho, da CGU, os 234 a serem analisados serão:

111 de segurança nacional
35 de segurança do presidente
49 informações pessoais
16 de atividades de inteligência
23 de outros gêneros

Nos quatro anos, o governo Bolsonaro negou 64,5 mil pedidos via LAI alegando sigilo por questões de segurança.

Em tom crítico, Carvalho afirmou que houve um “retrocesso na transparência de acesso à informação” e “banalização” do uso de algumas justificativas.

Entre os que estão pendentes, a secretária-executiva da CGU, Vânia Vieira, citou:

– Entrada dos filhos do ex-presidente em prédios públicos;
– Lista de passageiros e voos da FAB (Força Aérea Brasileira);
– Sigilos sobre as prisões do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho no Paraguai e do médico bolsonarista Victor Sorrentino no Egito;
– Sigilos relacionados a registros de armas de fogo;
– Estoque da vacinas armazenadas no Ministério da Saúde.

Questionado se as informações de Pazuello poderiam a vir a público, ele disse que “nas próximas semanas” os julgamentos “serão publicizados”.

Para fazer a análise, a CGU dividiu os sigilos impostos por Bolsonaro em 12 temas, que devem nortear se os sigilos devem ou não ser mantidos -embora não tenham citado casos específicos, esses enunciados já dão um caminho de quais devem ser revelados:Registros de entrada e saída de prédios públicos.

A análise diz que são “passíveis de acesso público”, com exceções específicas previstas na lei.Registros de entrada e saída de residências oficiais.

Devem ser protegidas, com exceção de agendas oficiais ou ao se referirem a agentes privados que vão representar interesses do setor privado.Procedimentos disciplinares de militares.

São “passíveis de acesso público”, respeitando a privacidade dos servidores. É neste enunciado que entra o caso de Pazuello.Segurança do presidente da República e família.+

“O sigilo deve se restringir às informações que, de fato, se enquadram nessa categoria. “Licitações, contratos e gastos governamentais.

“São, em regra, públicas.”Abertura de informações ‘desclassificadas’.

Em caso de não classificação, após transcorrido o prazo do sigilo, devem se tornar públicas. “Esse enunciado foi feito porque foi identificada uma série de informações sigilosas cujo prazo já se inspirou, mas as informações continuam sob sigilo”, explicou Carvalho.Títulos acadêmicos e currículos de agentes públicos.

“São passíveis de acesso público.”Provas e concursos públicos
“São passíveis de acesso público.”Telegramas, despachos telegráficos e as circulares telegráficas produzidos pelo MRI (Ministério das Relações Exteriores).

Devem ter acesso restringido apenas quando houver justificativa legal.Informações financeiras a respeito de programas e benefícios sociais.

“São de acesso público.”Desarrazoabilidade e desproporcionalidade.

Não são argumentos para negar informação. Estas justificativas “foram usadas excessivamente”, afirmou Carvalho.Informações pessoais.

“O fundamento não pode ser utilizado de forma geral e abstrata para negar pedidos de acesso a documentos ou processos que tenham dados pessoais”, visto que eles podem ser ocultados. Veja os números totais de pedidos via LAI entre 2019 e 2022:

511.994 pedidos
64.571 negados total ou parcialmente
2.510 recorreram e foram para análise pela CGU
1.335 foram mantidas as negativas de acessoO governo Bolsonaro usava o Artigo 24 da LAI, que as “informações que puderem colocar em risco a segurança” do presidente e sua família “serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato”, como argumento.
Com o fim da gestão, as informações já podem ser liberadas, mas o novo governo preferiu que a análise passasse por um crivo externo.
No dia da posse, Lula assinou assinou um decreto em que mandava a CGU reavaliar os sigilos de Bolsonaro, conhecidos popularmente como “sigilos de 100 anos”, em até 30 dias, para avaliar se eles tinham base jurídica para serem de fato sigilosos ou não.

Conforme o UOL mostrou após a posse, Lula optou por um decreto que colocava os pedidos à disposição da CGU em vez de um “revogaço” -tão prometido em campanha- por dois motivos:
Segurança e eficiência jurídica: um decreto amplo para derrubar os sigilos poderia atingir documentos efetivamente sigilosos, que comprometeriam a administração pública;

Evitar críticas políticas: garantir um processo visto como técnico, não como revanchismo.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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