Justiça

Defesa diz que Anderson Torres ‘chora constantemente’ na prisão e volta a pedir liberdade


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

O ex-ministro teria ‘entrado em estado de tristeza profunda, chora constantemente, mal se alimenta e já perdeu 12 quilos’

JUSTIÇA – Anderson Torres e o “choro na prisão”


A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, voltou a pedir nesta segunda-feira, 10, a revogação de sua prisão preventiva.

O documento afirma que, desde que foi preso, o ex-ministro ‘entrou em estado de tristeza profunda, chora constantemente, mal se alimenta e já perdeu 12 quilos’. Também menciona que a mãe dele passa por um tratamento de câncer e que as filhas passaram a receber acompanhamento psicológico.

Anderson Torres está preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito sobre o papel de autoridades nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. A decisão que mandou prendê-lo, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, citou ‘descaso’ e ‘conivência’ com os radicais.

O ex-ministro trocou de advogados e tenta mais uma vez a liberdade provisória. O primeiro pedido foi negado por Moraes no mês passado. Ele agora é representado por Eumar Novacki, Raphael Vianna de Menezes, Edson Smaniotto e Fábio Fernandez.

“A medida de repressão adotada – necessária naquele momento – não mais se justifica na hodierna conjuntura. Deveras, passado o momento de maior inquietação, a verdade começa a se revelar e as investigações em curso já apontam para a ausência de qualquer conduta criminosa do ex-secretário Anderson”, diz um trecho do documento.

A defesa afirma que ele tem ‘bons antecedentes’ e não oferece ‘periculosidade social’. Outro argumento é que as medidas cautelares impostas contra outras autoridades, como o afastamento do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira, foram revogadas.

“Anderson Torres, dos três inicialmente acautelados, é o único que não ocupa mais cargo na administração do Distrito Federal e que, com muito mais razão, não teria qualquer condição de interferir no curso das investigações ainda em andamento, que, a propósito, já caminham para a sua”, afirmam.

Os advogados voltaram a dizer que as informações repassadas a Anderson Torres pelo setor de inteligência não apontavam a ‘magnitude dos atos que viriam a ocorrer’. Para rebater a acusação de omissão, a defesa reiterou que um protocolo de ações integradas foi produzido com base nos dados disponibilizados até então.

Outra estratégia reciclada para tentar afastar a acusação de omissão é que a Secretaria de Segurança Pública não tem como atribuição a execução de atividades operacionais.

O documento reserva um capítulo para a minuta golpista apreendida pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro. O rascunho previa uma intervenção do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de uma comissão formada majoritariamente por membros do Ministério da Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular o resultado da eleição.

Os advogados de Anderson Torres afirmam que ‘se pretendeu dar valor muito maior (ao documento) do que seria possível’ e que a narrativa de insurgência contra o resultado eleitoral é ‘absolutamente inverossímil’.

“A existência da minuta não pode mais ser empecilho à liberdade do requerente pelo fato de já ter sido devidamente periciada e desacreditada”, afirmam.

“Trata-se de um papel apócrifo – sem validade jurídica, encapsulado em época de poder e administração já ultrapassada, e que, para sua eficácia normativa, se aperfeiçoado em demasia, demandaria o placet do Congresso Nacional – no exíguo prazo definido no art. 136, §6o, da Carta Política – configurando, de qualquer dos pontos de onde se pretenda observar, mera cogitação ad terrorem e insubsistente, incapaz de causar dano concreto, motivo pelo qual não deveria ser levada em consideração para persistência da prisão do requerente.”

| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *