Casamentos homoafetivos crescem quatro vezes em 10 anos no Brasil
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Cartórios de Registro Civil tem média de 7,6 mil matrimônios entre pessoas do mesmo sexo desde 2013. Casais femininos representam 56% do total e masculinos 44%
BRASIL - LGTBQIA+, já foram 10 anos da autorização concedida...
Passados 10 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios entre casais homossexuais cresceu quatro vezes no país. Em média, são realizadas 7,6 mil celebrações por ano no país, sendo que 56% delas são entre casais femininos e 44% delas entre casais masculinos.
Até abril de 2023 o Brasil contabilizou 76.430 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram 3.700 celebrações, seguidas por 4.854 em 2014, 5.614 em 2015, 5.354 em 2016, 5.887 em 2017 e 9.520 em 2018, ano com o maior crescimento, com aumento de 62%. Em 2019 foram 9.056 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 6.433. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 9.202 atos, atingindo o recorde em 2022, com 12.987, e aumento de 41% em relação ao ano anterior. Até o mês passado foram 3.823 casamentos.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.
Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
“O casamento entre pessoas do mesmo sexo é mais uma conquista cidadã que é celebrada nos Cartórios de Registro Civil do Brasil”, destaca Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “É aqui que nascem os direitos do cidadão brasileiro, com seu primeiro registro e com a certidão de nascimento, e também é aqui que nasce esta nova família brasileira, formada por pessoas que se amam e que tem seu direito de convivência assegurado com o casamento civil”, completa.
Mulheres lideram
São Paulo lidera o ranking de celebrações homoafetivas, tendo realizado 38,9%, com quase 30 mil matrimônios. Em seguida vem o Rio de Janeiro, com 8,6% dos casamentos, (6.574), Minas Gerais, com 6,6% das celebrações (5.062), Santa Catarina, com 5% oficializações (3.835), e Paraná, com 4,6% cerimônias (3.536).
Os matrimônios entre casais femininos representam 56% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, tendo sido realizadas 42.872 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 6.793 cerimônias, aumento de 21% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 64%. Proporcionalmente, o Estado de Alagoas é o que mais celebra matrimônios entre casais femininos, 65,7%.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 44% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, tendo sido realizadas 33.558 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 6.194 cerimônias, aumento de 72% em relação ao ano anterior, recorde no crescimento das oficializações entre os homens no país. Proporcionalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul é o que mais celebra matrimônios entre casais masculinos, representando 67,6% dos casamentos.
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
IDNews® |Beto Fortunato | Via NMBR |Brasil| Rafael Damas