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Esportes

STJD vai denunciar Textor por não mostrar provas de suposta manipulação


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John Textor será enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)


John Textor, dono da SAF Botafogo, será denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não entregar as provas que alega ter a respeito de manipulação de resultados e corrupção de árbitros.

Textor será enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

A denúncia contra Textor é resultado de um inquérito aberto após o dirigente alvinegro dizer em entrevista que haveria “juízes gravados, reclamando de não terem suas propinas pagas”. Ele ainda afirmou que “houve manipulação nos campeonatos de 2021, 2022 e 2023”.

O americano não cumpriu a determinação do STJD de entregar as provas que afirma ter e por isso será enquadrado. No inquérito, houve dois prazos para que ele fizesse isso.

A única manifestação formal de Textor ao STJD foi um documento enviado por advogados dizendo que não entregaria as supostas gravações. A defesa do cartola até questiona a competência do tribunal para julgar a questão citada por Textor.

Relator do inquérito sobre as declarações de Textor, o auditor Mauro Marcelo de Lima chegou a definir que o dono da SAF Botafogo ficaria suspenso, mas essa decisão não foi referendada pela maioria dos demais auditores do Pleno do STJD.

Sua recusa em apresentar levanta questões sobre a credibilidade das declarações e pode ser interpretada como tentativa de evitar consequência das próprias palavras. A liberdade de expressão não pode ofender a honra de terceiros. Faltou bom senso, respeito. O escândalo que o Textor fez justifica a atuação do STJD neste caso. Mauro Marcelo de Lima, auditor do STJD.

O QUE DIZ O ARTIGO?

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

COMO FOI A MANIFESTAÇÃO DE TEXTOR

Segundo o relator do inquérito, que derrubou o sigilo do procedimento hoje (14), durante sessão do Pleno, os advogados do Textor apresentaram petição, com uma espécie de defesa prévia, alegando diversas ponderações. Dentre as quais de que a Justiça Desportiva não seria competente e de que as provas seriam apresentadas ao Ministério Público.

“A petição da defesa dele diz da ilegalidade e da falta de jurisdição do STJD. A defesa foi completamente equivocada. Inclusive ao afirmar que o Textor não está apresentado às provas para não “se auto incriminar”. Como assim? Textor está na condição de denunciante e não acusado”, disse Mauro Marcelo.

A suspensão automática sugerida não vingou durante a sessão, porque os auditores foram instados a referendar e entenderam que não deveria haver uma punição ainda na fase do inquérito. Só se fosse o julgamento do mérito, o que não era o caso.

Com isso, a procuradoria vai oferecer a denúncia contra Textor e o processo contra ele vai tramitar no tribunal.

A Justiça Desportiva não é uma terra sem lei. Aqui não existe espaço para forasteiros aventureiros. Mauro Marcelo de Lima, auditor do STJD

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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