Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Justiça

Inquérito das fake news no STF faz 5 anos com série de controvérsias e foco amplo


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Entre as determinações que ocorreram nele estão caso de censura à revista Crusoé, busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, bloqueio de perfis do partido PCO e prisão em flagrante do então deputado bolsonarista Daniel Silveira


Instaurado pelo então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de forma atípica e controversa, o inquérito das fake news completa cinco anos nesta quinta-feira (14), tendo acumulado em sua tramitação episódios dos mais diversos.

Entre as determinações que ocorreram nele estão caso de censura à revista Crusoé, busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, bloqueio de perfis do partido PCO e prisão em flagrante do então deputado bolsonarista Daniel Silveira.

Criticado desde o nascedouro, por ter sido aberto sem solicitação do Ministério Público e com base em interpretação alargada do regimento interno da corte, o inquérito ganhou legitimidade conforme as ameaças à corte e à própria democracia cresciam em volume no governo Jair Bolsonaro (PL).

Um dos principais argumentos favoráveis ao seguimento da apuração foi o de que outras instituições, como a PGR (Procuradoria-Geral da República), estariam sendo omissas.

Ainda em 2020, com apenas um voto contrário, o STF validou o inquérito ao apreciar uma ação que questionava sua legalidade -exemplo da mudança de ares é que o partido Rede, autor do questionamento, chegou a solicitar que seu pedido fosse extinto.

Designado relator do inquérito das fake news sem que houvesse sorteio, o ministro Alexandre de Moraes virou alvo preferencial de bolsonaristas e acumulou poder a partir da concentração de relatoria de uma série de apurações, com decisões vistas como duras e, por muitas vezes, controversas.

Passada a gestão Bolsonaro, mesmo os que veem importância na atuação do Supremo para buscar conter atos antidemocráticos avaliam como longa a duração do inquérito. Questionado sobre o tema, em entrevista à Folha em dezembro, Moraes se limitou a responder: “ele vai ser concluído quando terminar”.

Vinícius Assumpção, advogado criminalista e segundo vice-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), diz que um inquérito durar cinco anos não é o mais adequado, mas que não há ilegalidade por si só.

Um fato que, para ele, depõe contra essa duração é a quantidade variada de situações tratadas no inquérito. “Entendo que a gente tem ali mais um guarda-chuva do que uma apuração”, afirma, acrescentando que dado o sigilo só será possível fazer um escrutínio ao final da apuração.

Oscar Vilhena, que é professor da FGV Direito SP e colunista da Folha, considera que o tempo decorrido de investigação é bastante longo, mas ressalta que, a seu ver, o inquérito buscou suprir a omissão dos órgãos de investigação e com isso contribuir para conter alguns comportamentos ilegais. Adiciona contudo que, “passada a ameaça, não há porque mantê-lo aberto”.

“Vivemos uma situação extraordinária, e o Supremo reagiu à altura e não o fez contra a lei, mas a partir de uma margem legal que lhe foi conferida pelo regimento. Reafirmo, passada a borrasca, o Supremo deve recuar.”

O artigo do regimento que embasa o inquérito diz que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

Ele foi aberto para apurar notícias fraudulentas, falsas comunicações de crime, denúncias caluniosas, ameaças e demais infrações caluniosas, difamatórias ou injuriosas contra o Supremo e seus ministros.

Também passou a constar como objeto do inquérito: “a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais”, contra a independência do Judiciário e o Estado de Direito.

Entre críticos, especialmente no campo bolsonarista, ele foi apelidado de “inquérito do fim do mundo”.

Desde 2019, vários alvos da investigação tiveram seus perfis em redes sociais bloqueados, suscitando um complexo debate sobre a proporcionalidade da medida frente à liberdade de expressão. Não há hoje na lei uma previsão específica autorizando este tipo de medida cautelar.

Também a relação com o Ministério Público desde a instauração do inquérito foi marcada por rusgas.

Sob o comando de Raquel Dodge, a PGR defendeu mais de uma vez que o inquérito fosse arquivado, apontando que a forma como a investigação estava sendo conduzida concentraria funções penais no juiz.

Seu sucessor, Augusto Aras, adotou postura distinta, dizendo que a apuração era constitucional, desde que estivesse restrita à garantia da segurança dos integrantes do tribunal e contasse com a participação do Ministério Público.

Assim como em outras investigações sob sua relatoria, Moraes autorizou medidas cautelares independentemente da anuência da PGR.

Depois da primeira operação de peso contra aliados de Bolsonaro no inquérito, quando 29 pessoas foram alvo de busca e apreensão, apesar da discordância da PGR, Aras chegou a pedir a suspensão do inquérito até que a ação proposta pela Rede fosse julgada.

Um outro aspecto controverso é o caráter sigiloso do processo.

Em geral, o ministro rebate as críticas, como no fim de 2022, quando a OAB enviou ofício requisitando acesso de advogados às provas contra seus clientes no inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos.

Moraes afirmou que nem todos os pedidos tinham sido atendidos, porque em alguns casos os advogados não representavam nenhum dos investigados e em outros os autos já estavam públicos.

Em um outro episódio, ainda em junho de 2020, Moraes divulgou despachos em que permitia acesso aos autos do inquérito das fake news a alguns investigados “para integral conhecimento das investigações a eles relacionadas”, ou seja, apenas anexos específicos.

Raquel Scalcon, advogada e professora da FGV Direito SP, afirma que não é previsto que se tenha acesso ao que está em andamento, mas apenas ao que está documentado.

“O problema aqui é o direito do investigado, de ter acesso ao que já está documentado e ele conseguir enxergar esse todo”, diz ela, acrescentando que a quantidade de petições relacionadas tende a dificultar essa visão geral.

Heloisa Câmara, que é professora na UFPR (Universidade Federal do Paraná) e doutora em direito do Estado, diz que, apesar de haver uma excepcionalidade no inquérito das fake news, o primeiro grupo de críticas à sua instauração foi em certa medida pacificado.

Daqui para frente, ela entende que as demais instituições têm que assumir um papel relevante e contínuo na defesa da democracia.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *