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Economia & Negócios

Ação da Casas Bahia sobe mais de 30%, e Justiça dá aval a recuperação extrajudicial


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Analistas veem na operação um alívio para o caixa da rede de varejo


A Justiça de São Paulo deu aval nesta segunda-feira (29) ao pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia, feito na véspera. Desde a abertura do pregão, mesmo antes de o tribunal deferir o pedido, as ações da companhia dispararam, o que mostra que a medida foi avaliada positivamente pelo mercado.

Analistas veem na operação um alívio para o caixa da rede de varejo, bem como uma oportunidade de a empresa focar no seu plano “transformacional”.
Com isso, as ações da companhia saltaram 32% nesta segunda, a R$ 7,18, registrando o melhor desempenho percentual do dia entre os papéis do Ibovespa. No ano, porém, ainda acumulam queda de 37%.

“A medida traz uma importante margem de manobra para os fluxos de caixa de curto e médio prazo da Casas Bahia e, até certo ponto, diminui os riscos de preocupações com liquidez”, afirmaram os analistas do Bradesco BBI em relatório a clientes considerando a decisão como algo “muito positivo”.

“Acreditamos que a administração da empresa pode agora ter um foco maior e fazer um esforço maior na execução do seu plano de transformação sem a distração de resgates significativos de caixa que acontecem no curto prazo”, acrescentaram Pedro Pinto e equipe nos comentários enviados nesta segunda-feira.

Na decisão que deferiu o pedido de recuperação extrajudicial, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de SP, argumentou que a documentação apresentada pela Casas Bahia evidencia o cumprimento do artigo 163 da Lei 11.101/2005.

A legislação prevê a “concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial” para que o pedido seja aceito, segundo o magistrado.

“Assim, determino a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções contra a requerente movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação”, concluiu o juiz.

Ainda segundo a decisão, a companhia deverá comprovar, nesse prazo, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. O documento deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano.

O montante de R$ 4,1 bilhões em dívidas citado no pedido envolve determinadas emissões de debêntures “e certas CCBs emitidas junto a instituições financeiras”. O plano não inclui dívidas operacionais com fornecedores e parceiros e não impacta trabalhadores ou clientes.

A estratégia prevê o alongamento de amortização de dívida, incluindo carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal. Além disso, inclui a possibilidade de credores apoiadores converterem parte de dívida em participação na empresa.

Segundo a Casas Bahia, o “reperfilamento” da dívida preservará cerca de R$ 4,3 bilhões no caixa da companhia nos próximos quatro anos. Além disso, o prazo médio da dívida sairá de 22 para 72 meses, com redução de 1,5 ponto percentual no custo médio.

Os analistas do Safra também afirmaram que a notícia é positiva em termos de fluxo de caixa, mas ponderaram que, apesar da redução no custo, o pagamento total de juros subirá substancialmente -de 971 milhões para R$ 2,397 bilhões- impactando o fluxo de caixa futuro.

Em relatório a clientes, Vitor Pini e Tales Granello acrescentaram que a administração terá chance e tempo para focar no seu “turnaround” e avaliam que a empresa deve lançar um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) em breve, o que proporcionará a chance de aumentar as vendas com mais crédito a ser concedido aos clientes.

A expectativa é que o plano seja homologado em até 40 dias, já que a empresa tem o apoio de credores que detêm cerca de 55% da dívida elencada no processo, disse o presidente-executivo da Casas Bahia, Renato Franklin, em apresentação a analistas.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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