Bloqueio de bens por improbidade pode incluir multa, diz ministro
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Bloqueio de bens por improbidade pode incluir multa, diz ministro
Informações foram divulgadas no site do STJ
28FEV2017| 14:28 Og Fernandes
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu recurso especial do Ministério Público de São Paulo para determinar que o bloqueio de bens estabelecido por decisão judicial contra o ex-secretário da Fazenda do município de Pontal (SP) Homero Carlos Venturelli inclua os valores estimados a título de multa civil em processo de improbidade administrativa.
As informações foram divulgadas no site do STJ.
O Ministério Público paulista move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade praticados em licitações do município do interior de São Paulo entre 2009 e 2012.
Em decisão liminar, o juiz de primeira instância decretou a indisponibilidade de bens de Venturelli até o limite de R$ 159 mil.
Em análise de recurso do ex-secretário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor máximo de bloqueio para R$ 79 mil, por entender que a liminar não poderia abranger o valor pedido pela Promotoria como multa civil.
Para o TJ/SP, ainda que a multa possa compor a condenação final por improbidade, não seria possível sua inclusão em bloqueio patrimonial antecipado.