Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantias
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Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantias
Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos, cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência criado em Araraquara é modelo de referência no país
Entrou em vigor no sábado, 2, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff na época de sua sanção gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência criado em Araraquara é modelo de referência no país
Márcia Ferreira Lucas, com formação em Administração de Empresas, firmou sua tese “Administrando com Consciência e Responsabilidade Social” em Direto Trabalhista para aplicação legal e administrativa da Lei das Pessoas com Deficiência e a Lei do Menor Aprendiz, de onde surgiram diversos projetos, como o banco de currículos para trabalho e o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência, lançado em Araraquara em 18 de março de 2014, sendo a primeira cidade do país a implantar o programa de cadastramento de pessoas com deficiência como modelo de referência para aplicação pela legislação federal que já é utilizado por mais de quarenta cidades paulistas. Atualmente está como Assessora Especial de Políticas para Pessoas com Deficiência. O Cadastro permite verificar o que é de direito da pessoa para que tenha o seu direito garantido através de orientação e encaminhamento aos programas municipais de assistência integral desenvolvidos conjuntamente com as secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, pelos programas de capacitação e encaminhamento profissional, de transporte e acessibilidade e de segurança, em parceria com os órgãos do Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.
Como fazer o Cadastro em Araraquara
Para fazer o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência, a pessoa interessada ou responsável precisa comparecer no guichê 20 das 12h15 às 17h45 no piso térreo da prefeitura com os documentos originais e fotocópias do RG, CPF, cartão SUS, comprovante de endereço, comprovante de renda, carteira de trabalho e o laudo médico com a descrição da deficiência ou doença com o CID e o CIF.
Justiça manda Prefeitura fechar 64 vagas de cargos comissionados em Araraquara
Com essa limpada, ainda ficam cerca de 60 comissionados, que embora não seja pouco fica perto do razoável. Serviços essenciais ficarão prejudicados, como é o caso daqueles funcionários contratados para atenderem a demanda de serviços públicos na ponta, que afetam diretamente a população. Ainda restam cargos comissionados que deveriam ser exonerados. O prazo dado pela Justiça se encerrou no dia 23 de dezembro (2015), porém, houve recesso de fim de ano. Como é que vai ficar essa situação?
Por Théo Bratfisch