Azul terá que pagar indenização a mulher retirada de voo
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Azul terá que pagar indenização a mulher retirada de voo
Passageira entrou com uma ação contra a companhia aérea, após ser retirada do voo mesmo tendo comprado bilhete
20SET2017| 8:27 - AZUL LINHAS AÉREAS - Foto: © Gianfranco Panda Beting/ Azul Linhas Aéreas
AAzul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma passageira que foi retirada de um voo da companhia, mesmo após ter adquirido passagem. A decisão foi da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) fixou a indenização em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
A mulher embarcou no avião, mas acabou sendo retirada do voo, porque a passagem não foi reconhecida pelo sistema da companhia aérea. A Azul se ofereceu para alocar a passageira no voo seguinte, mas ela preferiu comprar um novo tíquete em outra companhia e ter o valor reembolsado.
A passageira entrou com uma ação judicial contra a Azul, pelo constrangimento, e o eDestinos, pelo cancelamento da passagem.
A juíza Margareth Cristina Becker, que analisou caso, entendeu que a autora não apresentou comprovação de compra da passagem junto ao eDestinos, portanto, não teria direito ao reembolso do valor.
Ainda de acordo com a publicação, a magistrada decidiu ainda que houve defeito no serviço prestado pela Azul Linhas Aéreas, “pois a venda foi consolidada e o pagamento realizado, mas a autora não conseguiu viajar no voo contratado”. A juíza concedeu o direito a indenização por danos morais.