Portaria institui o uso do nome social no Ministério Público da União
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Portaria institui o uso do nome social no Ministério Público da União
Documentos institucionais com nome social poderão ser solicitados às Secretarias de Gestão de Pessoas
05MAR2018| 11:59 - Procuradoria-Geral da República - Foto: ©iStock Photos
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinou nesta quinta-feira (1º) a portaria que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
Com isso, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero usuárias dos serviços do MPU nas seguintes situações: cadastro de dados e Informações; comunicações internas; endereço de correio eletrônico; identificação funcional; lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. É autorizado ainda o registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.
A solicitação de uso do nome social deverá ser feita mediante formulário específico no momento da posse, da assinatura do Termo de Compromisso ou, a qualquer tempo, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual efetuará o registro interno.
De acordo com Raquel Dodge, a portaria vai ao encontro da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Saiba mais aqui.
A PGR sustentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, sustentou a PGR.
Acesse aqui a íntegra da portaria.
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