Convênio não autoriza cirurgia em grávida mesmo com ordem judicial
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Convênio não autoriza cirurgia em grávida mesmo com ordem judicial
Procedimento emergencial está marcado para as 19h 30 de hoje
8:15 |CONVÊNIO/EMERGÊNCIA | 2018JUN04 |
Uma grávida conseguiu na Justiça que o plano de saúde dela dê autorização para uma cirurgia no feto, ainda no útero da mãe. A operação precisa ser feita até esta segunda-feira (4) e chegou a ser marcada para as 19h 30 mas, Luciane Pinheiro, de 37 anos, não teve qualquer autorização por parte da Amil até agora.
A reportagem entrou em contato com a Amil, que ainda não deu resposta.
Esta é a segunda vez que a administradora de empresas tenta marcar a cirurgia. Da primeira vez, no dia 28 de maio, o plano de saúde negou a autorização para realizar o procedimento, alegando é ele não é previsto nas soluções da Agência Nacional de Saúde (ANS). Foi aí que a gestante entrou na Justiça, e ganhou a ação.
Esta segunda-feira é considerada a data limite para a intervenção pois o procecimento só pode ser realizado até a 26ª semana de gestação. O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, decidiu pela urgência do caso e defendeu, em sua decisão, que a cirurgia intrauterina é o tratamento recomendado neste caso. “O fato de o procedimento não constar nas Resoluções da ANS não implica, por si só, exclusão da cobertura do plano”, afirmou.