Rogério Favreto, desembargador de plantão TRF-4
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Rogério Favreto, desembargador de plantão TRF-4
Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já tirou selfie com o ex-presidente Lula , a quem mandou soltar neste domingo, (8)
8:16 |ESTADÃO | 2018JUL10 |
Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já tirou selfie com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem mandou soltar neste domingo, 8.
Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.
Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.
Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.
Para o desembargador, sua competência se justificou por haver ‘fato novo’ no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.
Ao julgar o mérito, ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.
“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria – 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)”, anotou.
Para o desembargador, diante ‘dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado’.
Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal Sérgio Moro.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO
Procurado neste domingo, 8, o desembargador não atendeu a reportagem do Estadão.
Por: Luiz Vassallo e Fausto Macedo