Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito
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Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito
Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República…
8:13|AGÊNCIA BRASIL/Luiza Damé |2018JUL18|
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios.
Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.