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Operação Lava Jato: TRF4 condena Cláudia Cruz por manter depósitos não declarados no exterior 


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Operação Lava Jato: TRF4 condena Cláudia Cruz por manter depósitos não declarados no exterior
Cláudia, ré nos autos da Operação Lava Jato, havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de…

16:10|JUSTIÇA FEDERAL/TRF-4 |2018JUL18|

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou hoje (17/7) Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a 2 anos e 6 meses de reclusão, por manter depósitos não declarados no exterior. O pedido de Cláudia para que fosse anulado o perdimento de bens decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba foi concedido pelo tribunal.

Cláudia, ré nos autos da Operação Lava Jato, havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por insuficiência de provas. Entretanto, o magistrado decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta em nome da Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.

A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

No mesmo processo, também apelaram o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques. A 8ª Turma deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido de recálculo feito pelo MPF. Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, absolvido em primeiro grau, teve o recurso do Ministério Público Federal julgado procedente pelo tribunal e ele foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Ainda cabem recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes no TRF4.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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