Na carona de Richa, cunhado de Roseana Sarney pede liberdade a Gilmar
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Na carona de Richa, cunhado de Roseana Sarney pede liberdade a Gilmar
Advogados de defesa do ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad adotaram a mesma estratégia da defesa do ex-governador tucano e pediram habeas em processo relatado pelo ministro em que condução coercitiva foi proibida no país
8: |IDNews/Estadão/Luiz Vasallo | 2018OUT21 |
Adotando a mesma estratégia da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o advogado Marcos Lobo, que defende o empresário Ricardo Murad, ex-secretário de Saúde do Maranhão e cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), também pediu liberdade de seu cliente diretamente ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
DocumentoO PEDIDO DE MURAD PDF
Murad foi preso no âmbito da 6ª fase da Operação Sermão aos Peixes, que mira supostos desvios na Saúde entre 2011 e 2013, que teriam abastecido blogueiros para manter o controle da opinião pública maranhense. A Procuradoria da República aponta que o ex-secretário da pasta liderava a organização responsável pelos crimes. Alvo de prisão temporária, Murad se entregou nesta terça-feira, 18, à PF.
No lugar de um habeas corpus, que poderia ser distribuído livremente aos ministros do Supremo, os advogados de Murad entraram com pedido de liberdade no âmbito de ação relatada por Gilmar Mendes, em que a condução coercitiva foi proibida no Brasil.
Em dezembro do ano passado, a medida havia sido vetada em decisão liminar de Gilmar. Por 6 votos a 5, em junho deste ano, os ministros do Supremo derrubaram a condução coercitiva para interrogatório. Desde o veto à condução coercitiva para interrogatório, defensores têm alegado que juízes decretam prisão temporária para driblar a medida tomada pelo Supremo.
De acordo com o advogado de Murad, ‘a pretensão da polícia, acolhida pela decisão’ que o mandou para a cadeia, ‘é uma demonstração de insatisfação com entendimento do STF que determinou a proscrição da condução coercitiva’.
“O contorcionismo que se utilizou para requerer e decretar a prisão temporária – para além de absoluto desnudamento de fundamento hígido – visa contornar, descumprir e vilipendiar o que decido nas ADPFs 395 e 444”, afirma.
Para a defesa, é ‘manifesto que a vontade latente era uma condução, já alicerçada no senso comum dos juristas policial’. “Como não podem mais, vai-se, pelos mesmos argumentos, à cata de uma prisão temporária e até mesmo preventiva”.
O mesmo expediente foi utilizado pelo ex-governador do Paraná, Beto Richa. O tucano foi preso em 11 de setembro, alvo da Operação Radiopatrulha, do Ministério Público do Paraná. A investigação mira desvios no Programa Patrulhas do Campo, que faz manutenção de estradas rurais. Em seu pedido de liberdade a Gilmar, o ex-governador alegou que sua prisão temporária era, na verdade, uma condução coercitiva. Em 14 de setembro, o ministro acolheu os argumentos e mandou soltar o tucano.
Após a decisão de Gilmar que soltou Richa, advogados de diversos presos passaram a adotar a mesma estratégia. Na carona do habeas corpus dado ao ex-governador do Paraná, nove acusados por tráfico, roubo, falsificação e crimes contra administração pública e um deputado de Santa Catarina (João Rodrigues, do PSD/SC), todos presos, recorreram ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, por liberdade.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a enviar manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, na qual alerta para a criação de um ‘atalho’ para que processos distintos sobre vários acusados sejam analisados por um mesmo magistrado.
Na manifestação a Gilmar, a procuradora afirmou que ‘em alguns dias quase uma dezena de pedidos de revogação de prisões (temporárias e de outras naturezas) decretadas ao redor do país foi submetida diretamente ao ministro, todos alegando que suas prisões são, na verdade, conduções coercitivas disfarçadas, de modo que a eles também deve ser aplicada a solução dada em benefício de Carlos Alberto Richa’.
“Pessoas presas por ordem judicial de diferentes juízes do país, não apenas temporariamente, mas também preventivamente e até mesmo em sede de execução provisória da pena, em razão dos mais variados crimes – que vão desde falsificação de duplicata, passando por tráfico de drogas e alcançando crimes contra a Administração Pública -, passaram a alimentar a esperança de que o eminente Relator da ADPF n. 444 revogue, de ofício, os respectivos decretos judiciais de prisão”, afirmou.