Decreto de posse de arma pode aumentar prazo de registro, diz Fraga
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| IDNews | Agência Brasil | Brasília/Marcelo Brandão
O texto deverá acrescentar, segundo Fraga, um dispositivo que vai tirar do delegado da Polícia Federal o poder de decidir se a pessoa poderá ou não obter a posse, e elevar o prazo do registro da arma de 3 para 10 anos.
Mudanças
De acordo com o deputado, o decreto vai suprimir a necessidade comprovada para obtenção de posse de arma de fogo. Segundo ele, bastará o cidadão informar o motivo pelo qual deseja ter uma arma em casa. A justificativa não será mais um impeditivo.
“Se o delegado não for com a sua cara, ele pode dizer não porque esse requisito da necessidade comprovada é subjetivo, depende do arbítrio do delegado. Com o decreto, isso desaparece”. Conforme o parlamentar, serão exigidos que o cidadão não tenha antecedentes criminais e aprovação em teste de aptidão psicológica.
Em seguida, o deputado ressaltou que houve uma mudança de comportamento a partir do estatuto do desarmamento, em 2003. “No primeiro efeito do estatuto do desarmamento muita gente cadastrou suas armas. Tínhamos um universo de 6 milhões de armas cadastradas. A Polícia Federal tem 700 mil armas cadastradas. Ninguém renovou. O cadastramento é uma forma do governo saber quantas armas existem no Brasil, pelo menos as legalizadas”.
Previsão
Em entrevista na semana passada, Bolsonaro afirmou que o decreto sairá ainda em janeiro . “Ali, na legislação diz que você tem que comprovar efetiva necessidade. Conversando com o [ministro da Justiça] Sergio Moro, estamos definindo o que é efetiva necessidade. Isso sai em janeiro, com certeza”, disse na ocasião.
A legislação é clara ao distinguir posse e porte de arma. A posse de arma de fogo, tratada no futuro decreto, permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. O porte, que não será contemplado nesse decreto, diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho.