Aprovada urgência para projeto que altera regulamentação profissional do intérprete de LIBRAS
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| IDNews |Théo Bratfisch
Em Brasília, o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou em 24 de abril de 2019, o regime de urgência para o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reformula a regulamentação do exercício da profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
IDN/Araraquara
Pelo projeto, o exercício dessas profissões será privativo para:
- bacharéis em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa;
- bacharéis em outras áreas que, na data de publicação da lei, tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
- bacharéis em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
- profissionais habilitados conforme a legislação anterior;
- profissionais que comprovarem atuação de 5 anos;
- portadores de certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
Órgãos públicos estão descumprindo o Decreto Federal nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018, que altera o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, segunda língua oficial brasileira com a Língua Portuguesa.
Para garantir a difusão da Libras as instituições devem dispor de no mínimo cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras, visando o efetivo e amplo atendimento das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O Poder Público, órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos devem implementar as medidas referidas como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o efetivo e amplo atendimento público.
Órgãos da administração pública federal, direta e indireta, podem utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou central de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com intermediação por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, alfabetizados em Libras.
O Instituto Idioma Surdo tem por objetivo praticar e difundir estudos da Língua Brasileira de Sinai – LIBRAS e da Língua Portuguesa, auxiliar o Centro Regional de Reabilitação de Araraquara com prestação de serviços e suporte para aquisição de aparelhos auditivos a serem distribuídos gratuitamente à população regional, e visa implantar um Ponto de Cultura da Comunidade Surda, para promover a interação entre pessoas surdas, deficientes auditivos e ouvintes, além de prestar serviços de capacitação de funcionários públicos e empresas privadas para o atendimento público no município em parceria com a prefeitura municipal.