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Justiça de SP nega pedido de Alckmin para desbloqueio de bens


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Justiça de SP nega pedido de Alckmin para desbloqueio de bens

| IDNews | Folhapress/São Paulo|Via Notícias ao Minuto  |

O juiz Alberto Alonso Muñoz determinou o bloqueio atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública

IDN/Justiça

 O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) para suspender bloqueio de bens determinado no último dia 15 de abril.

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.

O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando foi reeleito governador.

Segundo o Ministério Público, o tucano aceitou pelo menos R$ 7,8 milhões -R$ 9,9 milhões, em valores atualizados- da empreiteira Odebrecht para financiar sua campanha à reeleição, em 2014, por meio de caixa dois.

Alegando que a decisão era “fundada em erro grave”, a defesa de Alckmin afirmou que iria recorrer para suspender a medida.

Na nova decisão, Muñoz afirmou que os documentos que embasaram o bloqueio são suficientes para a constatação de “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”.

“Considero que as alegações não ostentam a plausibilidade necessária para justificar a concessão do efeito suspensivo, em detrimento, dado o risco de irreversibilidade, da apreciação da causa pelo juiz natural. Essas razões são suficientes para justificar a manutenção da decisão agravada até o julgamento do recurso pela turma julgadora.”

O juiz diz ainda que não há elementos seguros para afirmar que Alckmin não tivesse conhecimento da “prática dos atos imputados na inicial, dada a vultosa importância (quase dez milhões de reais) que seria destinada em última análise a sua campanha eleitoral, em seu benefício pessoal, com possível caracterização de enriquecimento ilícito, seja pelo acréscimo patrimonial, seja pela ausência de decréscimo patrimonial correspondente aos gastos eleitorais”.

Procurada pela reportagem, a defesa de Geraldo Alckmin não se manifestou até a publicação deste texto.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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