Justiça

Aras se manifesta a favor de Bolsonaro bloquear usuários no Twitter


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Aras se manifesta a favor de Bolsonaro bloquear usuários no Twitter

| IDNews |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

O PGR emitiu parecer a favor de o presidente Jair Bolsonaro ter a liberdade de bloquear usuários na rede social

IDN/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu, pela segunda vez, parecer a favor de o presidente Jair Bolsonaro ter a liberdade de bloquear usuários em seu perfil no Twitter. Desta vez, a manifestação foi declarada em processo movido pelo jornalista William de Lucca Martinez. No mês passado, o PGR opinou sobre o assunto em ação levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).

No caso em questão, William de Lucca afirma ter sido bloqueado pelo presidente após responder Bolsonaro em um tweet sobre a repercussão internacional das queimadas na Amazônia. Segundo o jornalista, a ação teria ferido a lei, visto que Bolsonaro utiliza o Twitter como meio de comunicação da Presidência da República, “pelo qual são transmitidas inúmeras informações de interesse público”.

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, do STF.

Em sua manifestação, Aras declara que a conta do presidente não tem caráter oficial e, apesar de veicular informações de interesse social e repercutir determinadas políticas públicas, não gera direitos ou obrigações que poderiam classificar a ação de bloqueio como ato administrativo.

“É certo que a distinção entre esfera pública e privada não é estanque, principalmente quando se trata do ambiente virtual. Contudo, o mero fato de as publicações do impetrado repercutirem no meio social não constitui fundamento idôneo para sua caracterização como ato administrativo”, opina o PGR.

Aras destaca que a possibilidade de bloqueio, neste cenário, serve para “apaziguar ânimos mais acirrados” para evitar a propagação de “comentários desqualificadores e de discurso de ódio” nos ambientes “político e religioso”.

Nos autos, a Presidência da República alega que o bloqueio é parte de ato da vida privada do presidente e que o ato não foi feito como ato de ofício do presidente.

Aras destacou que o caso não se assemelha à determinação judicial de um tribunal de apelação nos Estados Unidos que proibiu o presidente americano, Donald Trump, de bloquear usuários na rede social. Lá, a Justiça classificou a conta de Trump como de interesse público e por isso ele não poderia impedir outras pessoas de acessá-la.

Na opinião de Aras, a conta de Bolsonaro serve de caráter informativo, “despido de quaisquer efeitos oficiais”, e portanto, um perfil pessoal. “Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o é garantido a qualquer cidadão, autoridade pública ou não, de bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores”, alega.

No início de novembro, Aras se manifestou pela primeira vez em processo de caráter semelhante movido pela deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela também foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter e exigia seu desbloqueio.

O procurador-geral da República alegou as mesmas justificativas em seu parecer, destacando que a conduta do presidente em bloquear a deputada “não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuado no exercício da função pública”.

“Inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da República, que não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos administrativos”, concluiu o procurador-geral da República.

Procurado pela reportagem, o jornalista William de Lucca afirmou que vê a manifestação de Aras “sem muita surpresa” e espera que o STF tenha “sensibilidade” ao julgar o caso. “Mesmo que o presidente diga que é um perfil privado, a gente sabe que lá [no Twitter] Bolsonaro fala como presidente, dá anúncio como presidente e por isso é um espaço onde o debate deveria ser público, inclusive para quem discorda dele.”

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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