Justiça

Defesa pede habeas corpus para suspeito de atacar Porta dos Fundos


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Defesa pede habeas corpus para suspeito de atacar Porta dos Fundos

| IDNews |Via Notícias ao Minuto |Brasil|

Advogados afirmam que Eduardo Cerquise é alvo de sensacionalismo

IDN/Porta dos Fundos

A defesa de Eduardo Fauzi Richard Cerquise, suspeito de participar do ataque à sede da produtora Porta dos Fundos, entrou com pedido de habeas corpus para seu cliente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o pedido, que foi feito ontem (8), está na Segunda Vice-Presidência, para ser distribuído hoje (9) ou amanhã (10) para uma das câmaras criminais.

Único identificado entre os cinco homens suspeitos de atirar bombas caseiras contra a sede da produtora, Cerquise viajou para Rússia dias após o ataque à sede da produtora. Cerquise teve prisão temporária decretada e, caso seja encontrado, pode vir a ser extraditado, já que Brasil e Rússia têm acordo de cooperação na área.

A defesa do investigado afirma que ele viajou antes da emissão do mandado e “sequer sabia que seria o principal suspeito”.

O diretor-geral substituto da Polícia Federal, Disney Rosseti, formalizou na terça-feira (7) pedido para a Interpol emitir um alerta internacional, a chamada difusão vermelha, incluindo Cerquise entre as pessoas procuradas pela Justiça criminal de seus países que fugiram para outras nações.

A 10ª Delegacia de Polícia (DP) do Rio de Janeiro já havia acionado as autoridades federais para que o nome do suspeito fosse incluído na lista da Interpol.

Os advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira afirmam que Cerquise é “alvo de sensacionalismo” e “jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano”. O caso está sendo tratado como tentativa de homicídio, uma vez que um funcionário da produtora estava no local que foi atingido pelas bombas e sobreviveu às explosões.

A defesa contesta ainda o termo “foragido” e afirma que a palavra “é comumente utilizada para aqueles que têm uma ordem de prisão para o cumprimento da pena, o que não é o caso, também não podendo ser considerado foragido aquele que não esteve preso”. Os advogados acrescentam em suas alegações que a inclusão na lista da Interpol não cabe para pessoas contra as quais haja mandado de prisão temporária.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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