Policia

PM vai fichar quem frequentar praias e pontos turísticos no Rio


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

PM vai fichar quem frequentar praias e pontos turísticos no Rio

| IDNews® |Via Notícias ao Minuto |Brasil|

Em alguns casos de resistência, o cidadão poderá ser preso se frequentar as praias e pontos turísticos

IDN/Polícia

Mesmo com uma crise mundial e milhares de pessoas morrendo em todo o mundo, muitos ainda não se deram conta da gravidade da pandemia do coronavírus. Em algumas cidades do Brasil, governadores decidiram tomarem atitudes mais drásticas para informar a população e também conter a propagação da doença.

No Rio de Janeiro, segundo informações do jornal ‘Extra’, a PM vai fichar e fotografar pessoas que forem flagradas frequentando praias e pontos turísticos durante o combate ao coronavírus.

Os agentes do Batalhão de Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur) já foram instruídos, através de um documento interno da unidade a “abordar e criteriosamente qualificar os usuários das praias e aqueles que estejam concentrados em outras áreas de interesse turístico, assim como tirar foto e encaminhar para o sistema da P-2 (serviço reservado do batalhão)”.

As abordagens serão feitas nas praias de Copacabana e Ipanema, no Pão de Açúcar, no Corcovado, na Região Portuária — nas imediações do Museu do Amanhã, do AquaRio e da montanha-russa RioStar —, na Estrada das Paineiras e na Vista Chinesa.

Inicialmente, as pessoas serão identificadas e fichadas e em caso de reincidência, a pessoa será levada a uma delegacia.

A medida tem como objetivo cumprir o estabelecido no decreto assinado pelo governador Wilson Witzel que proibiu que a população frequente praias, rios, lagos e pontos turísticos do estado durante o combate à epidemia.

A Polícia Civil afirma que, em caso de condução de pessoas à delegacia, os infratores podem ser autuados em flagrante por crime contra a saúde pública. A pena por “infringir determinação do poder público, destinada impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” pode chegar a um ano.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *