DF adia a obrigatoriedade do uso de máscaras em transporte público
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DF adia a obrigatoriedade do uso de máscaras em transporte público
| IDNews® | EBC | Agência Brasil | Brasília|
Uso do equipamento de proteção seria obrigatório a partir desta quinta
IDN – Brasil – Saúde
O governo do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira (29) adia a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público do DF, que estava previsto para começar amanhã (30). Segundo nota da assessoria de imprensa do governo distrital, as empresas de ônibus e o Metrô estão sendo orientados para autorizar o embarque e a viagem de passageiros que não estejam usando o equipamento de proteção individual.
Segundo a nota, um dos motivos da suspensão foi a decisão do governo do Distrito Federal de adiar a abertura do comércio, que ocorreria no dia 3 de maio, para 11 de maio. Também estão sendo repassadas para as operadoras de transporte coletivo máscaras de proteção que serão distribuídas em estações do metrô e terminais rodoviários para pessoas que não têm condições de adquirir o produto.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), em parceria com o governo do DF, fará uma campanha educativa sobre a importância do uso de máscaras durante a pandemia de covid-19.
A determinação da obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço foi determinado por um decreto do governador, Ibaneis Rocha, publicado no dia 23.
A exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020. Quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado em valor a partir de R$ 2 mil e pode também sofrer sanções penais.
No mesmo decreto Ibaneis Rocha determina que comércios e outros estabelecimentos de atividades econômicas não deverão aceitar a presença de pessoas sem o acessório. Além disso, fabricantes de máscara para uso profissional devem priorizar na comercialização de sua produção os profissionais de saúde, fornecendo excedentes para outras categorias.
Edição: Fábio Massalli