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Decreto de máscaras prevê multa de até R$ 276 mil


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Decreto de máscaras prevê multa de até R$ 276 mil

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O decreto no Estado de São Paulo prevê multa que vai variar de R$ 276 a R$ 276 mil para pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem a regra

IDN – Pandemia

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça, 5, no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai variar de R$ 276 a R$ 276 mil para pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta, 7, embora o item já seja exigido para o acesso ao transporte público.

O texto afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde. A exigência vai valer enquanto perdurar a quarentena no Estado.

O decreto determina que a fiscalização da regra será delegada aos municípios, que decidirão o valor exato da multa para cada tipo de situação em que a infração for cometida. No caso da capital paulista, há expectativa de que um decreto regulamentando a fiscalização seja publicado nesta quarta, 6. A Associação Paulista de Municípios argumenta que as prefeituras precisam de recursos extras para cumprir essa determinação.

As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.

As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total o parcial.

O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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