Mães menores de idade podem pedir auxílio emergencial a partir de hoje
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Mães menores de idade podem pedir auxílio emergencial a partir de hoje
| IDNews® | EBC | Agência Brasil | Brasília| Wellton Máximo
Novidade consta de nova versão de aplicativo lançada pela Caixa
IDN – Auxílio Emergencial
A partir de ontem (30), as mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). A novidade está disponível na 16ª versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que está sendo liberada hoje pela Caixa Econômica Federal.
Incluída pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória que instituiu o benefício, a extensão do auxílio emergencial para mães menores de idade havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15. O cadastro no auxílio emergencial pode ser pedido até 3 de junho.
A vice-presidente de Tecnologia da Caixa, Tatiana Thomé, explicou como funcionará a novidade em entrevista coletiva hoje à tarde. A mãe menor de idade precisa cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mínimo). Caso a adolescente pertença a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.
Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos. Ao entrar no aplicativo, a mãe digitará nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal. O aplicativo oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a requerente não conheça a mãe.
Finalizado o cadastro, os dados serão enviados à Dataprev, empresa estatal de tecnologia, que comparará as informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condições da lei para receber o auxílio emergencial. A usuária poderá acompanhar, no próprio aplicativo, se o benefício foi aprovado, negado ou se o cadastro foi considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).
Edição: Denise Griesinger