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Decisão da Justiça vai aumentar valor de ação trabalhista


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Decisão da Justiça vai aumentar valor de ação trabalhista

| IDNews® | São Paulo | Folhapress | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

O TST deve determinar a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na correção de dívidas trabalhistas

IDN – Justiça Trabalhista

Quem processou o ex-patrão nos últimos cinco anos poderá ganhar 26% a mais com a correção maior da dívida. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve determinar, no próximo dia 29 de junho, a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na correção de dívidas trabalhistas. Hoje, o índice utilizado é a TR (Taxa Referencial), cujo rendimento atual é de 0%.

De acordo com cálculos do escritório Dias Carneiro, feitos a pedido da reportagem, um trabalhador com ação no valor de R$ 25.000, após 5 anos de processo, receberia uma correção de R$ 1.055 se o índice utilizado for a TR. Já se fosse aplicado o IPCA-E, a correção monetária seria de R$ 7.885. Uma diferença de R$ 6.830.

“Hoje, TR mais 1% ao mês, resulta em 12% ao ano de juros sobre o crédito trabalhista. E a aplicação de IPCA-E + juros de 1% ao mês supera 14% de juros no cenário atual, mas retroativamente pode ter uma influência de 20%, 30% de acréscimo em relação a processos trabalhistas de anos anteriores”, afirma Andre de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados.

Foram feitas simulações com espera de três e de cinco anos. Para um exemplo de trabalhador com R$ 200 mil a receber e cinco anos de espera, a diferença entre as duas correções chega a R$ 54.640.

Dos 27 ministros do TST, 17 declararam que o uso da TR é inconstitucional, em julgamento iniciado nesta segunda-feira (15). Desses, 16 votaram pela aplicação do índice que é divulgado a cada três meses pelo IBGE.

Além da TR, instituída pela reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho aplica juros de 1% ao mês nas ações. Como o rendimento da TR é historicamente baixo, duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal) discutem sobre a constitucionalidade ou não da sua aplicação nos processos trabalhistas

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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