TSE decide critérios para fundo eleitoral
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TSE decide critérios para fundo eleitoral
| IDNews® | Brasil | Théo Bratfisch
PRTB 28 Araraquara será único partido político com campanha popular sem recursos públicos
IDN – TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu novos critérios para a divisão dos recursos eleitorais nas Eleições Municipais de 2020. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. O montante de um pouco mais de R$ 2 bilhões foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
Dentre os 33 partidos políticos habilitados para receberem recursos públicos para campanha municipal com duração de 45 dias, o partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB 28) abriu mão das verbas do FEFC, também conhecido como Fundo Eleitoral, e popularmente como, ‘Fundão’ para as Eleições Municipais de 2020. A sigla comunicou a renúncia aos recursos ao TSE.
Araraquara
Dos 19 partidos políticos que estariam regularizados até as eleições municipais em Araraquara, alguns sequer possuem quantidade de filiações suficientes para estabelecerem chapa completa com 27 candidatos, sendo 19 homens e 8 mulheres, que ainda assim, comercializam coligações partidárias entre si, com recursos públicos.
“Nosso capital é humano: 70 mil eleitores municipais”, destaca o presidente municipal do PRTB 28 Araraquara, Théo Bratfisch. Considera que eleitores insatisfeitos com o governo da prefeitura e devido as coligações partidárias que se apresentam, devem migrar para a legenda partidária de direita, conservadora e moderada. O cálculo favorável de elegibilidade de candidatas e candidatos ao pleito municipal em 2020, se baseia na eleição de 2018 que elegeu o presidente da República (sem partido) e seu vice-presidente General Hamilton Mourão (PRTB).
Partidos de aluguél
A proliferação de partidos de aluguel na política brasileira, se trata de problema grave como estratégia de organizações, que longe de se pautarem pela defesa de programas, projetos e propostas para o país, são na verdade empresas de fachada, para captar recursos públicos (fundo partidário e fundo eleitoral), e contribuições privadas de pessoas físicas em vigência, além das doações de empresas (vigente até poucos anos atrás).
Ação judicial
Em 9 de abril de 2020, o PRTB 28 ingressou com ação judicial na 5ª Vara Cível da Justiça Federal – 1ª Região, “visando a suspensão do repasse do FEFC aos partidos políticos, contra financiamento de campanha com dinheiro público, deixando de investir no combate a fome, na melhoria da saúde, da educação, da segurança e etc, ou seja, deixando de investir nas necessidades primeiras do povo brasileiro, o que não pode prosperar por medida de justiça”. O PRTB 28 ratificou sua decisão pela renúncia do recurso público para campanhas eleitorais em 16 de junho de 2020.
Novos critérios
O Plenário do TSE decidiu, nesta terça-feira (16), considerar – para o cálculo de distribuição do FEFC das Eleições 2020 – o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer a divisão que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados a fim de fazer a distribuição do dinheiro.
O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017. Com a proibição de doação de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC se tornou uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.