Justiça

Citação de Juíza obriga governo apresentar dados de violência policial


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Citação de Juíza obriga governo apresentar dados de violência policial

| IDNews® |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

Maria Izabel Gomes Sant’Anna vislumbrou omissão da gestão Damares Alves em relação aos dados de violência policial no país

IDN – Violência Policial

Ajuíza federal Maria Izabel Gomes Sant’Anna vislumbrou omissão da gestão Damares Alves em relação aos dados de violência policial, que não foram publicados no último relatório do Disque 100, elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos. Ao acatar pedido do Ministério Público Federal, a magistrada ordenou o governo a apresentar as informações em até cinco dias – o que foi atendido pelo governo.

O relatório foi publicado nesta semana acompanhado de uma nota técnica que justifica a demora na divulgação dos dados. Segundo a pasta, foram identificadas inconsistências nas informações, que precisaram passar por uma investigação aprofundada para posterior divulgação dos dados.

“Nunca houve determinação para não apresentação ou retirada de dados relativos à violência policial no Balanço Anual 2019. Pelo contrário, o que se tem buscado é justamente apresentar a informação mais transparente e confiável possível”, escreveu o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

No ano passado, o Disque 100 registrou 1.486 ocorrências, representando uma queda de 9,22% em relação ao ano passado (1.637). No entanto, é o segundo maior saldo de denúncias desde 2011 – último ano cujos dados foram divulgados no relatório.

Damares havia sido notificada pela Procuradoria em documento assinado pelo subprocurador-geral da República Domingos Silveira, coordenador da 7ª Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal. Em resposta, o Ministério alegou que os dados não constaram no relatório devido a ‘inconsistências’.

A juíza Maria Izabel, contudo, apontou que o ministério não informa isto em nenhum momento do relatório. “Se o problema fosse metodológico, meramente para corrigir inconsistências, a exclusão temporária dos dados deveria valer para todo o relatório, e não apenas para as partes que tratam da violência policial”.

Maria Izabel afirmou que a conduta de omissão da gestão Damares ‘vai de encontro às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo gerar, inclusive, nova responsabilização internacional da República Federativa do Brasil’.

A juíza destacou em decisão o aumento no número de casos de violência policial entre 2016 a 2018 que registraram, respectivamente, 1.009, 1.319 e 1.637 denúncias desta natureza. As vítimas dessa violência, segundo os dados dos relatórios anteriores, são majoritariamente pretos e pardos.

“Impende destacar que a Baixada Fluminense é notoriamente atingida pela violência e que grande parte de sua população encontra-se em situação de vulnerabilidade social, o que justifica a adoção de providências concretas no sentido de se elucidar eventuais violações de direitos humanos ocorridas”, escreveu Maria Izabel, que atua como juíza federal substituta em Nova Iguaçu.

O sumiço dos dados de violência policial também entraram na mira de outras duas ações civis públicas, encabeçadas pela oposição. Uma delas, encabeçada por deputados do PT, foi apresentada perante à Justiça Federal de Brasília, que declinou competência para julgar o processo após a decisão liminar da Justiça de Nova Iguaçu. A segunda foi movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que aguarda manifestação do MPF.

COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Até a publicação desta matéria, a reportagem ainda aguardava resposta, por e-mail, da Advocacia-Geral da União. O espaço está aberto a manifestações.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Até a publicação desta matéiria, a reportagem ainda aguardava resposta, por e-mail, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O espaço está aberto a manifestações.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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